Registro no Senado Federal
OFS 11/2023 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-B , inciso X, da Constituição Federal, a indicação do Senhor PABLO COUTINHO…
Apresentado em 06/06/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-B , inciso X, da Constituição Federal, a indicação do Senhor PABLO COUTINHO BARRETO, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Ministério Público da União.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Procuradoria-Geral da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal do Ofício nº 11, de 2023 - Pablo Coutinho Barreto (CNJ).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
19/10/2023
Publicada no DOU nº 199 (Seção II), de 19/10/23, pág. 001, a partir de 15 de dezembro de 2023, a nomeação do Senhor PABLO COUTINHO BARRETO, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
03/08/2023
Remetido Ofício SF nº 625, de 03/08/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 163/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor PABLO COUTINHO BARRETO, integrante do Ministério Público Federal, para compor Conselho Nacional de justiça. Remetido Ofício SF nº 626, de 03/08/23, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, participando aprovação da escolha do nome do Senhor PABLO COUTINHO BARRETO, indicado pela Procuradoria-Geral da República, por meio do Ofício "S" nº 11, de 2023 (Ofício nº 560, de 2023, na origem), para compor Conselho Nacional de justiça, em sessão realizada em 2 de agosto de 2023. Remetido Ofício SF nº 627, de 03/08/23, ao Senhor Procurador-Geral da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor PABLO COUTINHO BARRETO, indicado pela Procuradoria-Geral da República, por meio do Ofício "S" nº 11, de 2023 (Ofício nº 560/2023 - CHEFIAGAB/PGR, na origem), para compor Conselho Nacional de justiça, em sessão realizada em 2 de agosto de 2023.
02/08/2023 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 02/08/2023) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 44/2023-CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 52, Não - 1, Abst. - 0, Total - 53. Será cumprida a deliberação do Plenário.
11/07/2023 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
11/07/2023 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.
11/07/2023 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Angelo Coronel por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
11/07/2023 · CCJ
Na 18ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor PABLO COUTINHO BARRETO para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça nos termos do art. 103-B, inciso X, da Constituição Federal, por unanimidade, com 22 votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores, Omar Aziz, Márcio Bittar, Esperidião Amin, Fabiano Contarato, Daniella Ribeiro, Humberto Costa, Lucas Barreto, Jader Barbalho, Carlos Viana, Sergio Moro e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Angelo Coronel.
28/06/2023 · CCJ
Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Angelo Coronel lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
26/06/2023 · CCJ
Recebido o Relatório do Senador Angelo Coronel.
23/06/2023 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
15/06/2023 · CCJ
Distribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
13/06/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
13/06/2023 · PLEN
A matéria vai à CCJ.
13/06/2023 · PLEN
Autuado o Ofício nº 11/2023. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.