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Registro no Senado Federal

PL 2940/2023 — Tornar obrigatória a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados

Apresentado em 06/06/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para tornar obrigatória a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Daniella Ribeiro

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 01/07/2026

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15448 DE 2026. DOU (Diário Oficial da União) - 01/07/2026 - Seção I - págs. 2 e 2. Sancionada em 30/06/2026.

  2. 10/06/2026 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados nº 420, de 2026, na origem, que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei nº 2.940, de 2023. A matéria vai à Secretaria de Expediente.

  3. 04/02/2025

    Remetido Ofício SF nº 4, de 04/02/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  4. 03/02/2025

    Anexado o texto revisado.

  5. 03/02/2025 · PLEN

    Encerrou-se em 20 de dezembro de 2024 o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela CAS, vai à Câmara dos Deputados.

  6. 23/12/2024 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  7. 12/12/2024 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 16/12/2024 a 20/12/2024. Perante a Mesa.

  8. 12/12/2024 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 26, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a adoção definitiva, em turno suplementar, do Substitutivo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  9. 11/12/2024 · CAS

    Na 45ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2940, de 2023, após a Presidência designar Relator "ad hoc" o Senador Alessandro Vieira, em substituição ao Senador Humberto Costa, e o adota definitivamente, em turno suplementar (art. 284 do RISF). Anexado o Texto Final do Substitutivo à matéria. Anexado o Ofício nº 26/2024-CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no turno suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF).

  10. 11/12/2024 · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Humberto Costa, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva. Matéria constante da Pauta da 45ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 11/12/2024.

  11. 09/12/2024 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 45ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 11/12/2024.

  12. 03/10/2023 · CAS

    Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Humberto Costa (art. 129 do RISF).

  13. 16/08/2023 · CAS

    Matéria aguardando distribuição.

  14. 16/08/2023 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Otto Alencar por deliberação da matéria. À CAS, para prosseguimento da tramitação.

  15. 16/08/2023 · CCJ

    Na 20ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Otto Alencar, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto.

  16. 14/08/2023 · CCJ

    Matéria incluída na Pauta da Comissão.

  17. 05/07/2023 · CCJ

    Recebido o relatório do Senador Otto Alencar, com voto favorável ao Projeto.

  18. 22/06/2023 · CCJ

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria com a relatoria.

  19. 15/06/2023 · CCJ

    Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.

  20. 15/06/2023 · CCJ

    Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.