Registro no Senado Federal
MSF 29/2023 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41…
Apresentado em 02/06/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RENATO MOSCA DE SOUZA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal da Mensagem nº 29, de 2023 - Renato Mosca de Souza (Itália).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
07/07/2023
Publicada no DOU nº 128 (Seção II), de 07/07/23, pág. 002, a nomeação do Senhor RENATO MOSCA DE SOUZA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta, removendo-a, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Vancouver para a Embaixada do Brasil em Roma. À COARQ.
22/06/2023
Remetido Ofício SF nº 485, de 21/06/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 112/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor RENATO MOSCA DE SOUZA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta.
21/06/2023 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 21/06/2023) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer da CRE, com o seguinte resultado: Sim 48, Não 6 Abst.0 Total 54 . Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
15/06/2023 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
15/06/2023 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
15/06/2023 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Humberto Costa por deliberação da matéria.
15/06/2023 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor RENATO MOSCA DE SOUZA, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta, com 15 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
13/06/2023 · CRE
Recebido relatório do Senador Humberto Costa, pronto para deliberação.
13/06/2023 · CRE
Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 15/06/2023.
07/06/2023 · CRE
Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.
05/06/2023 · CRE
Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
05/06/2023 · CRE
Recebida na Comissão na presente data.
05/06/2023 · PLEN
A matéria vai à CRE.
05/06/2023 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 29/2023. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.