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Registro no Senado Federal

MSF 29/2023 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41…

Apresentado em 02/06/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RENATO MOSCA DE SOUZA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal da Mensagem nº 29, de 2023 - Renato Mosca de Souza (Itália).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 07/07/2023

    Publicada no DOU nº 128 (Seção II), de 07/07/23, pág. 002, a nomeação do Senhor RENATO MOSCA DE SOUZA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta, removendo-a, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Vancouver para a Embaixada do Brasil em Roma. À COARQ.

  3. 22/06/2023

    Remetido Ofício SF nº 485, de 21/06/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 112/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor RENATO MOSCA DE SOUZA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta.

  4. 21/06/2023 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 21/06/2023) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer da CRE, com o seguinte resultado: Sim 48, Não 6 Abst.0 Total 54 . Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  5. 15/06/2023 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário.

  6. 15/06/2023 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  7. 15/06/2023 · CRE

    Encerrada a relatoria do Senador Humberto Costa por deliberação da matéria.

  8. 15/06/2023 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor RENATO MOSCA DE SOUZA, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta, com 15 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.

  9. 13/06/2023 · CRE

    Recebido relatório do Senador Humberto Costa, pronto para deliberação.

  10. 13/06/2023 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 15/06/2023.

  11. 07/06/2023 · CRE

    Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.

  12. 05/06/2023 · CRE

    Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.

  13. 05/06/2023 · CRE

    Recebida na Comissão na presente data.

  14. 05/06/2023 · PLEN

    A matéria vai à CRE.

  15. 05/06/2023 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 29/2023. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.