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PL 2876/2023 — Dispor que, para inscrição em concurso, terá validade indeterminada o laudo que ateste deficiência permanente

Apresentado em 31/05/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor que, para inscrição em concurso, terá validade indeterminada o laudo que ateste deficiência permanente.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Romário

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 28/03/2025 · CDH

    Redistribuído ao Senador Rogério Carvalho, para emitir relatório.

  2. 19/02/2025 · CDH

    Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Gomes, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  3. 04/10/2023 · CDH

    Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.

  4. 26/06/2023 · CDH

    Encerrado o prazo para apresentação de emendas. Matéria aguardando distribuição.

  5. 23/06/2023 · CDH

    Recebida, em 22/06/2023, a Emenda nº 2-T, do Senador Mecias de Jesus.

  6. 16/06/2023 · CDH

    Recebido na CDH. Prazo para emenda: primeiro dia: 19/06/2023 último dia: 23/06/2023

  7. 15/06/2023 · CDH

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/06/2023 a 23/06/2023. Perante a CDH.

  8. 15/06/2023 · PLEN

    A Presidência determina a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.876 e 2.648, de 2023, por tratarem de tema correlato, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  9. 31/05/2023 · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 2876/2023. O projeto vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.