Registro no Senado Federal
PL 2876/2023 — Dispor que, para inscrição em concurso, terá validade indeterminada o laudo que ateste deficiência permanente
Apresentado em 31/05/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor que, para inscrição em concurso, terá validade indeterminada o laudo que ateste deficiência permanente.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Romário
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
28/03/2025 · CDH
Redistribuído ao Senador Rogério Carvalho, para emitir relatório.
19/02/2025 · CDH
Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Gomes, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
04/10/2023 · CDH
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
26/06/2023 · CDH
Encerrado o prazo para apresentação de emendas. Matéria aguardando distribuição.
23/06/2023 · CDH
Recebida, em 22/06/2023, a Emenda nº 2-T, do Senador Mecias de Jesus.
16/06/2023 · CDH
Recebido na CDH. Prazo para emenda: primeiro dia: 19/06/2023 último dia: 23/06/2023
15/06/2023 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/06/2023 a 23/06/2023. Perante a CDH.
15/06/2023 · PLEN
A Presidência determina a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.876 e 2.648, de 2023, por tratarem de tema correlato, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
31/05/2023 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2876/2023. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.