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Registro no Senado Federal

MSF 24/2023 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41…

Apresentado em 19/05/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor CLAUDIO FREDERICO DE MATOS ARRUDA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, nas Ilhas Salomão, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, na República de Vanuatu, na República de Fiji e na República de Nauru.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal da Mensagem nº 24, de 2023 - Claudio Frederico de Matos Arruda (Austrália).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 07/07/2023

    Publicada no DOU nº 128 (Seção II), de 07/07/23, pág. 002, a nomeação do Senhor CLAUDIO FREDERICO DE MATOS ARRUDA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, nas Ilhas Salomão, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, na República de Vanuatu, na República de Fiji e na República de Nauru, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Londres para a Embaixada do Brasil em Camberra. À COARQ.

  3. 22/06/2023

    Remetido Ofício SF nº 486, de 21/06/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 113/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor CLAUDIO FREDERICO DE MATOS ARRUDA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, nas Ilhas Salomão, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, na República de Vanuatu, na República de Fiji e na República de Nauru.

  4. 21/06/2023 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 21/06/2023) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer da CRE, com o seguinte resultado: Sim 41, Não 2, Abst 1, Total 44 . Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  5. 15/06/2023 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário.

  6. 15/06/2023 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  7. 15/06/2023 · CRE

    Encerrada a relatoria da Senadora Tereza Cristina por deliberação da matéria.

  8. 15/06/2023 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor CLAUDIO FREDERICO DE MATOS ARRUDA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, nas Ilhas Salomão, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, na República de Vanuatu, na República de Fiji e na República de Nauru, com 15 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.

  9. 13/06/2023 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 15/06/2023.

  10. 31/05/2023 · CRE

    Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 13ª reunião da Comissão.

  11. 31/05/2023 · CRE

    Recebido relatório da Senadora Tereza Cristina, pronto para deliberação.

  12. 26/05/2023 · CRE

    Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.

  13. 25/05/2023 · CRE

    Redistribuído à Senadora Tereza Cristina, para emitir relatório.

  14. 25/05/2023 · CRE

    Devolvido pelo Senador Alessandro Vieira, para redistribuição.

  15. 25/05/2023 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 01/06/2023.

  16. 25/05/2023 · CRE

    Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  17. 19/05/2023 · CRE

    Recebido na comissão nesta data.

  18. 19/05/2023 · PLEN

    A matéria vai à CRE.

  19. 19/05/2023 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 24/2023. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.