Registro no Senado Federal
PL 2695/2023 — Assegurar o direito dos alunos da educação básica à assistência oftalmológica
Apresentado em 18/05/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar o direito dos alunos da educação básica à assistência oftalmológica.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Rodrigo Cunha
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
12/12/2024
Remetido Ofício SF nº 1367, de 12/12/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
09/12/2024
Anexado o texto revisado.
09/12/2024 · PLEN
Encerrou-se em 6 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
09/12/2024 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
28/11/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 02/12/2024 a 06/12/2024. Perante a Mesa.
28/11/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 22, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução do Projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
28/11/2024 · CAS
Encerrada a relatoria da Senadora Teresa Leitão por deliberação da matéria.
27/11/2024 · CAS
Na 37ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2695, de 2023, relatado pela Senadora Teresa Leitão, e o adota definitivamente, em turno suplementar (art. 284 do RISF). Anexado o Texto Final do Substitutivo à matéria. Anexado o Ofício nº 22/2024-CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no turno suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF).
27/11/2024 · CAS
Recebido Relatório reformulado pela Senadora Teresa Leitão, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Matéria constante da Pauta da 37ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 27/11/2024.
25/11/2024 · CAS
Matéria constante da Pauta da 37ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 27/11/2024.
04/07/2024 · CAS
Recebido o Relatório da Senadora Teresa Leitão, com voto pela aprovação do Projeto e acolhimento das Emendas nº 1-T e 2-CE, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
21/02/2024 · CAS
Redistribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório.
09/11/2023 · CAS
Devolvido pela Senadora Ana Paula Lobato, para redistribuição.
31/10/2023 · CAS
Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
25/10/2023 · CAS
Matéria aguardando distribuição.
24/10/2023 · CE
Encerrada a relatoria do Senador Dr. Hiran por deliberação da matéria.
24/10/2023 · CE
Em reunião realizada em 24/10/2023, a Comissão de Educação e Cultura aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CE, favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1 - T - CE e nº 2 - CE. À CAS
19/10/2023 · CE
Matéria constante da Pauta da 77ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 24/10/2023.
06/10/2023 · CE
Recebido o relatório do Senador Dr. Hiran, com voto pela aprovação do projeto, da emenda nº 1-T, com a emenda que apresenta.
01/06/2023 · CE
Recebida a emenda nº 1-T, de autoria do Senador Confúcio Moura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.