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Registro no Senado Federal

MSF 23/2023 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, e com o art. 88-A, da Lei nº…

Apresentado em 09/05/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, e com o art. 88-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor ERICK MOURA DE MEDEIROS, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal da Mensagem nº 23, de 2023 - Erick Moura de Medeiros (DNIT).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 29/05/2023

    Publicada no DOU nº 101 (Seção II), de 29/05/23, pág. 0002, a nomeação do Senhor ERICK MOURA DE MEDEIROS, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. À COARQ.

  3. 25/05/2023

    Remetido Ofício SF nº 361, de 24/05/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 69/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor ERICK MOURA DE MEDEIROS, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

  4. 17/05/2023 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 17/05/2023) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer da CI, com o seguinte resultado: Sim - 46, Não - 3, Abstenção - 2, Total - 51. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  5. 16/05/2023 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  6. 16/05/2023 · CI

    Reunida a Comissão nessa data, é realizada a arguição pública do senhor Erick Moura de Medeiros e aprovada sua indicação ao cargo de Diretor de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com vinte votos favoráveis e dois votos contrários. Juntado o parecer da CI. À SLSF.

  7. 16/05/2023 · CI

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.

  8. 11/05/2023 · CI

    Matéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 16/05/2023.

  9. 10/05/2023 · CI

    Reunida a Comissão nessa data, é lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do artigo 383 do RISF.

  10. 10/05/2023 · CI

    Devolvido pelo relator, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.

  11. 09/05/2023 · CI

    Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 10/05/2023.

  12. 09/05/2023 · CI

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  13. 09/05/2023 · CI

    Recebido na Comissão nessa data.

  14. 09/05/2023 · PLEN

    A matéria vai à CI.

  15. 09/05/2023 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 23/2023. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.