Registro no Senado Federal
MSF 23/2023 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, e com o art. 88-A, da Lei nº…
Apresentado em 09/05/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, e com o art. 88-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor ERICK MOURA DE MEDEIROS, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal da Mensagem nº 23, de 2023 - Erick Moura de Medeiros (DNIT).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
29/05/2023
Publicada no DOU nº 101 (Seção II), de 29/05/23, pág. 0002, a nomeação do Senhor ERICK MOURA DE MEDEIROS, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. À COARQ.
25/05/2023
Remetido Ofício SF nº 361, de 24/05/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 69/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor ERICK MOURA DE MEDEIROS, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
17/05/2023 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 17/05/2023) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer da CI, com o seguinte resultado: Sim - 46, Não - 3, Abstenção - 2, Total - 51. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
16/05/2023 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
16/05/2023 · CI
Reunida a Comissão nessa data, é realizada a arguição pública do senhor Erick Moura de Medeiros e aprovada sua indicação ao cargo de Diretor de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com vinte votos favoráveis e dois votos contrários. Juntado o parecer da CI. À SLSF.
16/05/2023 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.
11/05/2023 · CI
Matéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 16/05/2023.
10/05/2023 · CI
Reunida a Comissão nessa data, é lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do artigo 383 do RISF.
10/05/2023 · CI
Devolvido pelo relator, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
09/05/2023 · CI
Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 10/05/2023.
09/05/2023 · CI
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
09/05/2023 · CI
Recebido na Comissão nessa data.
09/05/2023 · PLEN
A matéria vai à CI.
09/05/2023 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 23/2023. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.