Registro no Senado Federal
PL 2291/2023 — Ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial
Apresentado em 02/05/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Margareth Buzetti
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/07/2025
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15171 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 18/07/2025 - Seção I - págs. 3 e 3. Sancionada em 17/07/2025.
30/06/2025 · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício da Câmara dos Deputados nº 265, de 2025, na origem, que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei nº 2.291, de 2023. A matéria vai à Secretaria de Expediente.
28/09/2023
Remetido Ofício SF nº 903, de 27/09/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
25/09/2023
Anexado o texto revisado.
22/09/2023 · PLEN
Encerrou-se em 21 de setembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela CAS, vai à Câmara dos Deputados.
22/09/2023 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
13/09/2023 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 15/09/2023 a 21/09/2023. Perante a Mesa.
13/09/2023 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 34, de 2023, da CAS, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
13/09/2023 · CAS
Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria.
13/09/2023 · CAS
Na 32ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como item extrapauta e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Projeto e a Emenda nº 1-CDH-CAS, relatados pela Senadora Damares Alves. Anexado o Texto Final do Projeto de Lei nº 2291, de 2023. Anexado o Ofício nº 34/2023-CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
12/09/2023 · CAS
Recebido o Relatório da Senadora Damares Alves, com voto pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH.
31/08/2023 · CAS
Distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.
22/08/2023 · CAS
Matéria aguardando distribuição.
21/08/2023 · CDH
À CAS para prosseguimento da tramitação.
21/08/2023 · CDH
Na 55ª Reunião, extraordinária, realizada no dia 16/08/2023, o Presidente designa o Senador Otto Alencar relator "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CDH.
11/08/2023 · CDH
Matéria constante da Pauta da 55ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 16/08/2023.
07/07/2023 · CDH
Recebida a Moção legislativa de apoio à aprovação do PL 2291/2023, via ouvidoria do Senado Federal, da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Rio dos Cedros/SC.
15/06/2023 · CDH
Em reunião realizada em 14/06/2023, a matéria foi retirada de pauta.
12/06/2023 · CDH
Matéria constante da Pauta da 37ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 14/06/2023.
12/06/2023 · CDH
Recebido o relatório da Senadora Leila Barros com voto favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.