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MPV 1168/2023 — Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do…

Apresentado em 03/04/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 640.074.000,00, para o fim que especifica.

Explicação fornecida pelo Senado

A presente medida abre crédito extraordinário no valor de R$ 640.074.000,00, cujo objetivo é o atendimento de medidas emergenciais necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas.

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Onde está no caminho?

SEM EFICÁCIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 10/04/2025

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 03/10/2023

    Remetido Ofício CN nº 253, de 03/10/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 03 de novembro de 2022, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1168, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 31 de julho de 2023. À COARQ.

  3. 02/10/2023 · Mesa

    Em 29-9-2023 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.168, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 31-7-2023, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5-10-2023).

  4. 04/08/2023

    Remetido Ofício CN nº 221, de 04/08/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 73/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 222, de 04/08/23, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SLCN.

  5. 01/08/2023 · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 31 de julho de 2023, da Medida Provisória nº 1168, de 2023, que “Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 640.074.000,00, para o fim que especifica”. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 29 de setembro de 2023. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 03/08/2023)

  6. 01/08/2023 · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 01/08/2023 a 29/09/2023. Perante a Mesa.

  7. 18/07/2023 · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal.

  8. 18/07/2023

    Retificação: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF). De 03/04/2023 a 31/07/2023.

  9. 12/07/2023 · CMO

    Na Terceira Reunião Extraordinária, realizada em 12.07.2023, a Medida Provisória foi retirada de pauta, de ofício, pelo presidente em exercício, Deputado Danilo Forte, em virtude da ausência da Relatora.

  10. 12/07/2023 · CMO

    Recebido da Relatora, Deputada Dilvanda Faro, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, nos termos propostos pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas.

  11. 11/07/2023 · CMO

    Designados relator e relator revisor, a Deputada Dilvanda Faro e a Senadora Ana Paula Lobato respectivamente.

  12. 26/05/2023 · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 31/07/2023. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2023.

  13. 26/05/2023

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 14/08/2023. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2023.

  14. 12/04/2023 · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 16/2023, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.168/2023, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

  15. 11/04/2023 · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas

  16. 05/04/2023 · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  17. 04/04/2023 · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  18. 04/04/2023 · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 03/04/2023 a 01/06/2023 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 03/04/2023 a 10/04/2023 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 18/05/2023 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 10/04/2023. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  19. 04/04/2023

    Cancelamento do prazo para Apresentação de Emendas à Medida Provisória, em 04/04/2023. Motivação: Cancelado calendário que originou este prazo..

  20. 03/04/2023 · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Designação da Comissão: de 03/04/2023 a 04/04/2023 - Deliberação da Medida Provisória: de 03/04/2023 a 01/06/2023 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 03/04/2023 a 10/04/2023 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 18/05/2023 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 10/04/2023. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. ************ Cancelado em 04/04/2023 ************

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.