Registro no Senado Federal
PL 1402/2023 — Estabelecer o inventário das ferramentas tecnológicas de inteligência adquiridas e utilizadas pelos órgãos estatais de inteligência e vigilância
Apresentado em 27/03/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nª 12.850, de 2 de agosto de 2013, para estabelecer o inventário das ferramentas tecnológicas de inteligência adquiridas e utilizadas pelos órgãos estatais de inteligência e vigilância
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Leila Barros
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
20/05/2024 · CDD
Redistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
10/04/2024 · CDD
Devolvido pelo Senador Eduardo Braga, para redistribuição.
09/04/2024 · CDD
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
21/03/2024 · CDD
Recebido na comissão nesta data. Aguardando distribuição.
20/03/2024 · PLEN
A Presidência, com fundamento no art. 48, X, do Regimento Interno, e em atendimento ao disposto na Resolução nº 14, de 2023, determina a retificação do despacho inicial do presente projeto. A matéria vai ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo à Comissão de Segurança Pública, e, posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno.
20/03/2024 · CCDD
À SLSF, a pedido.
21/09/2023 · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
20/09/2023 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CCDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.
10/08/2023 · CSP
Distribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
28/04/2023 · CSP
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
19/04/2023 · CSP
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/04/2023 a 27/04/2023. Perante a CSP.
18/04/2023 · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, depois à CCJ, seguindo posteriormente à CCT, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
27/03/2023 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 1402/2023. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.