Registro no Senado Federal
PL 443/2023 — A utilização pelo Governo do Distrito Federal da polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia civil do Distrito Federal, nos termos…
Apresentado em 10/02/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Dispõe sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal da polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia civil do Distrito Federal, nos termos do § 4º do art. 32 da Constituição Federal e dá outras providências.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
RETIRADA PELO AUTOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Leila Barros
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
04/07/2025
Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
04/07/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Requerimento nº 526, de 2025, da Senadora Leila Barros, de retirada, em caráter definitivo, do Projeto de Lei nº 443, de 2023. A Presidência defere o Requerimento e encaminha o Projeto de Lei nº 443, de 2023, ao Arquivo.
04/07/2025 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 526, de 2025, da Senadora Leila Barros, de retirada da matéria em caráter definitivo.
04/07/2025 · CSP
À SLSF, que solicita a remessa do Projeto de Lei nº 443/2023 à Secretaria-Geral da Mesa, para atendimento do RQS 526/2025, da Senadora Leila Barros, de retirada definitiva da matéria, nos termos do art. 256 do RISF.
07/04/2025 · CSP
Redistribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.
19/02/2025 · CSP
Devolvido pelo relator, Senador Izalci Lucas, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
07/02/2024 · CSP
Distribuído ao Senador Izalci Lucas, para emitir relatório.
11/04/2023 · CSP
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30/03/2023 · CSP
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 31/03/2023 a 10/04/2023. Perante a CSP.
29/03/2023 · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
10/02/2023 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 443/2023. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.