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PL 565/2022 — Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em…

Apresentado em 23/12/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 09/09/2026

    Remetido Ofício SF nº 1.306 de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o Senado Federal aprovou o presente Projeto, em revisão, nos termos do substitutivo e encaminhando o autógrafo para apreciação.

  2. 08/09/2026

    Anexado o texto revisado.

  3. 03/09/2026 · PLEN

    (Continuação, em 3 de setembro de 2026, da Sessão Deliberativa Ordinária iniciada em 1º de setembro de 2026) Encerrada a discussão da matéria. Aprovado a Emenda nº 2 (Substitutivo), ficam prejudicados o projeto e a Emenda nº 1. Encaminhado à publicação o Parecer nº 206, de 2026-PLEN/SF, da Comissão Diretora, oferecendo a redação para o turno suplementar. Discussão do Substitutivo, em turno suplementar. Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

  4. 28/05/2026 · PLEN

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. (Apresentado o Requerimento nº 19, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).

  5. 28/05/2026 · PLEN

    Encerrou-se em 27 de maio o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n° 565, de 2022. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. Apresentado o Requerimento nº 19, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria e o Requerimento serão incluídos em Ordem do Dia oportunamente.

  6. 20/05/2026 · PLEN

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 21/05/2026 a 27/05/2026. Perante a Mesa.

  7. 20/05/2026 · PLEN

    Encaminhados à publicação: o Requerimento nº 19, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; e o Requerimento nº 681, de 2024, de Líderes, ambos solicitando urgência para o Projeto. Os requerimentos serão incluídos em Ordem do Dia, oportunamente. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.

  8. 20/05/2026 · PLEN

    Recebido, em 8/10/2024, o Requerimento nº 681/2024, que requer urgência para o Projeto de Lei nº 565/2022, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal.

  9. 20/05/2026 · CCJ

    Encerrada a relatoria da Senadora Mara Gabrilli por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  10. 20/05/2026 · CCJ

    Na 8ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Mara Gabrilli, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda n° 2-CRE-CCJ (Substitutivo). A Comissão aprova o Requerimento nº 19, de 2026-CCJ, de autoria do Senador Rogério Carvalho, de URGÊNCIA para a matéria.

  11. 15/05/2026 · CCJ

    Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 20/05/2026.

  12. 11/05/2026 · CCJ

    Recebido o Relatório da Senadora Mara Gabrilli, com voto favorável ao projeto nos termos do Substitutivo aprovado na CRE.

  13. 10/12/2025 · CCJ

    Distribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.

  14. 10/12/2025 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  15. 09/12/2025 · CRE

    Encerrada a relatoria da Senadora Mara Gabrilli por deliberação da matéria.

  16. 09/12/2025 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 2-CRE (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para prosseguimento da tramitação.

  17. 04/12/2025 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 09/12/2025.

  18. 26/11/2025 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, fica adiada a apreciação da matéria.

  19. 25/11/2025 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 26/11/2025.

  20. 25/11/2025 · CRE

    Recebido, nesta data, novo relatório da Senadora Mara Gabrilli, pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.