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Registro no Senado Federal

OFS 14/2022 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, § 1º, da…

Apresentado em 17/11/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, § 1º, da Resolução do Senado Federal n° 7, de 2005, o nome do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser reconduzido ao cargo do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Senado Federal.

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Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Carlos Portinho · Rodrigo Pacheco · Randolfe Rodrigues · Renan Calheiros · Jean-Paul Prates · Zenaide Maia · Nelsinho Trad · Wellington Fagundes · Eliziane Gama · Davi Alcolumbre · Eduardo Braga · Oriovisto Guimarães

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 14/12/2022

    Publicada no DOU nº 234 (Seção II), de 14/12/22, pág. 1, a recondução a partir de 23 de fevereiro de 2023, do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, indicado pelo Senado Federal, ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. À COARQ.

  3. 24/11/2022

    Remetido Ofício SF nº 1057, de 24/11/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 255/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser compor o Conselho Nacional de Justiça. Remetido Ofício SF nº 1058, de 24/11/22, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, participando a aprovação, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 45, art. 103-B, o nome do LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser compor o Conselho Nacional de Justiça.

  4. 22/11/2022 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária-Semipresencial, realizada em 22/11/2022) Aprovada a indicação com o seguinte resultado: Sim:57, Abst.:3 Total:60. Será cumprida a deliberação do Plenário.

  5. 22/11/2022 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  6. 22/11/2022 · CCJ

    Na 14ª Reunião Extraordinária, semipresencial, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser reconduzido ao cargo do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, § 1º, da Resolução do Senado Federal n° 7, de 2005, com 26 (vinte e seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Usam da palavra os Senadores Esperidião Amin, Marcos do Val, Omar Aziz, Carlos Portinho, Marcelo Castro, Eduardo Braga, Nelsinho Trad, Jorge Kajuru, Marcos Rogério, Lucas Barreto, Fabiano Contarato, Senadoras Daniella Ribeiro, Soraya Thronicke, e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Braga.

  7. 21/11/2022 · CCJ

    Recebido Relatório do Senador Eduardo Braga.

  8. 21/11/2022 · CCJ

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  9. 21/11/2022 · CCJ

    Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.

  10. 21/11/2022 · PLEN

    À CCJ.

  11. 21/11/2022 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 21/11/2022.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.