Registro no Senado Federal
PL 2390/2022 — Criar causas de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra…
Apresentado em 31/08/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar causas de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra profissional da área de atenção à saúde, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Margareth Buzetti
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
10/06/2024
Remetido Ofício SF nº 477, de 10/06/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
04/06/2024
Anexado o texto revisado.
04/06/2024 · PLEN
Encerrou-se em 3 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação do Projeto pelo Plenário. Não foi apresentado recurso. O Projeto de Lei nº 2.390, de 2022, aprovado terminativamente pela CCJ, vai à Câmara dos Deputados.
04/06/2024 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
28/05/2024 · PLEN
Prazo para interposição de recurso perante a Mesa (Art. 91 §§ 3º ao 5º, do RISF) prorrogado até o dia 03/06/2024 devido à decretação de ponto facultativo no dia 31/05/2024, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 8, de 2024.
28/05/2024 · PLEN
Prorrogação do prazo para Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão por 1 dias. Data final após prorrogação: 03/06/2024. Motivação: Prazo final prorrogado devido à decretação de ponto facultativo no dia 31/05/2024, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 8, de 2024..
22/05/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 24/05/2024 a 31/05/2024. Perante a Mesa.
22/05/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 30, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que aquela seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
22/05/2024 · CCJ
Registro de prazo
22/05/2024 · CCJ
Registro de prazo
22/05/2024 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Dr. Hiran por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
22/05/2024 · CCJ
Na 14ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão adota definitivamente, em Turno Suplementar, o Substitutivo oferecido ao PL 2390, de 2022, relatado pelo Senador Dr. Hiran (art. 284 do RISF). Anexei o Texto Final do Substitutivo à matéria. Anexei o Ofício nº 30/2024-PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no Turno Suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF).
16/05/2024 · CCJ
Retorna à CCJ nesta data. Matéria incluída na Pauta da Comissão para apreciação em Turno Suplementar.
15/05/2024 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 15/05/2024. Perante a CCJ.
15/05/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 19, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a CCJ, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado.
15/05/2024 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
15/05/2024 · CCJ
Na 13ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Substitutivo (Emenda nº 1-CAS-CCJ) oferecido ao PL n° 2390, de 2022, relatado pelo Senador Dr. Hiran. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF. Anexei o Ofício nº 19/2024- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão e a inclusão na Pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar.
06/05/2024 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
11/04/2024 · CCJ
Recebido o relatório do Senador Dr. Hiran, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda n° 1-CAS (Substitutivo).
08/03/2024 · CCJ
Distribuído ao Senador Dr. Hiran, para emitir relatório.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.