Registro no Senado Federal
PL 2269/2022 — Os requisitos do registro de nascimento em relação à identificação dos pais
Apresentado em 11/08/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre os requisitos do registro de nascimento em relação à identificação dos pais.
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Luiz Pastore
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
26/06/2024
Remetido Ofício SF nº 599, de 26/06/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
24/06/2024
Anexado o texto revisado.
21/06/2024 · PLEN
Encerrou-se em 20 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Lei. Não foram apresentados recursos. A matéria, aprovada terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
21/06/2024 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
12/06/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 14/06/2024 a 20/06/2024. Perante a Mesa.
12/06/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 50, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12/06/2024 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
12/06/2024 · CCJ
Na 18ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto e a Emenda n° 1-CCJ, relatados pelo Senador Carlos Viana. Anexei o Texto Final do PL n° 2269, de 2022. Anexei o Ofício nº 50/2024- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
13/03/2024 · CCJ
Na 4ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Carlos Viana faz a leitura do Relatório e a Presidência adia a discussão da matéria.
11/03/2024 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 13/03/2024.
27/02/2024 · CCJ
Recebido relatório do Senador Carlos Viana, com voto pela aprovação do Projeto, com a Emenda que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
08/02/2024 · CCJ
Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
21/12/2022 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
05/12/2022 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
28/11/2022 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
24/11/2022 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
24/11/2022 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/11/2022 a 02/12/2022. Perante a CCJ.
24/11/2022 · PLEN
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
11/08/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 11/08/2022.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.