Registro no Senado Federal
PL 2086/2022 — Aumentar a pena do crime de promoção de tumulto, prática ou incitação de violência, ou invasão de local restrito aos competidores em eventos…
Apresentado em 29/07/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 41-B da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para aumentar a pena do crime de promoção de tumulto, prática ou incitação de violência, ou invasão de local restrito aos competidores em eventos esportivos, bem como para qualificar o referido delito quando houver a efetiva utilização de arma, bomba caseira ou qualquer outro instrumento ou artefato que possa causar dano à incolumidade física de outrem.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jorge Kajuru
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
24/08/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
23/08/2023 · CEsp
Na 3ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, designado relator "ad hoc" o senador Nelsinho Trad, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CEsp, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CEsp e 2-CEsp. À CCJ para prosseguimento da tramitação.
21/08/2023 · CEsp
Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Esporte, agendada para o dia 23/08/2023.
18/08/2023 · CEsp
Recebido, nesta data, relatório do senador Sérgio Petecão pela aprovação do Projeto de Lei nº 2086, de 2022, com as duas emendas que apresenta.
06/07/2023 · CEsp
Redistribuído ao Senador Sérgio Petecão, para emitir relatório.
03/07/2023 · CEsp
Devolvido pelo relator, Senador Marcio Bittar, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
26/06/2023 · CEsp
Distribuído ao Senador Marcio Bittar, para emitir relatório.
26/06/2023 · CEsp
Matéria aguardando distribuição.
20/06/2023 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, e em atenção ao Ofício nº 128, de 2023, do Presidente da Comissão de Esporte, determina o redespacho da presente matéria pertinente à competência daquela Comissão, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai à CEsp e CCJ, em decisão terminativa.
20/06/2023 · CE
Encerrada a relatoria do Senador Alessandro Vieira em virtude da criação de nova comissão.
16/06/2023 · CE
Encaminhado à SLSF, a pedido.
09/05/2023 · CE
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
08/05/2023 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
27/04/2023 · CE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 02/05/2023 a 08/05/2023. Perante a CE.
27/04/2023 · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CE e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
01/08/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 01/08/2022.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.