Registro no Senado Federal
PL 2083/2022 — Estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de…
Apresentado em 22/07/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera os arts. 50, 52 e 86 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Soraya Thronicke
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
10/06/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados nº 508, de 2026, na origem, que comunica a restituição do autógrafo do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, sancionado e convertido na Lei nº 15.410, de 20 de maio de 2026. A matéria vai ao Arquivo.
21/05/2026
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15410 DE 2026. DOU (Diário Oficial da União) - 21/05/2026 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 20/05/2026.
30/04/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados nº 280, de 2026, na origem, que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022. A matéria vai à Secretaria de Expediente.
08/04/2025
Remetido Ofício SF nº 294, de 07/04/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
21/03/2025
Anexado o texto revisado.
21/03/2025 · PLEN
Encerrou-se em 20 de março o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, vai à Câmara dos Deputados. Fica prejudicado o Requerimento nº 160, de 2023.
21/03/2025 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
13/03/2025 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 14/03/2025 a 20/03/2025. Perante a Mesa.
13/03/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 2, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12/03/2025 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.
12/03/2025 · CCJ
Na 2ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, o Relator da matéria, Senador Eduardo Braga, acolhe a Emenda n° 1, nos termos da Subemenda que apresenta. O Senador Sergio Moro apresenta sugestão oral para denominar o Projeto "Lei Bárbara Penna", que é acolhida pelo relator. A Comissão aprova o Projeto, a Emenda n° 1, nos termos da Subemenda n° 1-CCJ, e a Emenda n° 2-CCJ. Anexei o Texto Final do PL 2083, de 2022. Anexei o Ofício nº 2/2025-PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
12/03/2025 · CCJ
Recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato. Encaminhada ao Relator para análise.
09/03/2025 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 12/03/2025.
16/12/2024 · CCJ
Recebido o Relatório do Senador Eduardo Braga, com voto pela aprovação do Projeto com uma Emenda que apresenta.
08/02/2024 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
31/03/2023 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
24/03/2023 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
23/03/2023 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
22/03/2023 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 24/03/2023 a 30/03/2023. Perante a CCJ.
22/03/2023 · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CCJ em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.