Registro no Senado Federal
PL 1889/2022 — Disciplinar a divulgação do desaparecimento de crianças e adolescentes
Apresentado em 05/07/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para disciplinar a divulgação do desaparecimento de crianças e adolescentes.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Soraya Thronicke
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
01/11/2024 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
31/10/2024 · CDH
À CCJ para prosseguimento da tramitação.
30/10/2024 · CDH
Na 45ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, o presidente designa a Senadora Damares Alves como relatora “ad hoc”. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).
29/10/2024 · CDH
Matéria constante da Pauta da 45ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 30/10/2024.
10/10/2024 · CDH
Recebido o relatório da Senadora Jussara Lima com voto favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
29/02/2024 · CDH
Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.
19/04/2023 · CDH
Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.
29/03/2023 · CDH
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
20/03/2023 · CDH
Recebido na CDH. Prazo para recebimento de emendas: Primeiro dia: 22/03/2023 Último dia: 28/03/2023.
20/03/2023 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/03/2023 a 28/03/2023. Perante a CDH.
20/03/2023 · PLEN
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
05/07/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 05/07/2022.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.