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Registro no Senado Federal

PL 1889/2022 — Disciplinar a divulgação do desaparecimento de crianças e adolescentes

Apresentado em 05/07/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para disciplinar a divulgação do desaparecimento de crianças e adolescentes.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Soraya Thronicke

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 01/11/2024 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  2. 31/10/2024 · CDH

    À CCJ para prosseguimento da tramitação.

  3. 30/10/2024 · CDH

    Na 45ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, o presidente designa a Senadora Damares Alves como relatora “ad hoc”. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).

  4. 29/10/2024 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 45ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 30/10/2024.

  5. 10/10/2024 · CDH

    Recebido o relatório da Senadora Jussara Lima com voto favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.

  6. 29/02/2024 · CDH

    Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.

  7. 19/04/2023 · CDH

    Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.

  8. 29/03/2023 · CDH

    Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  9. 20/03/2023 · CDH

    Recebido na CDH. Prazo para recebimento de emendas: Primeiro dia: 22/03/2023 Último dia: 28/03/2023.

  10. 20/03/2023 · CDH

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/03/2023 a 28/03/2023. Perante a CDH.

  11. 20/03/2023 · PLEN

    A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  12. 21/12/2022 · PLEN

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  13. 05/07/2022 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 05/07/2022.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.