Registro no Senado Federal
PL 1713/2022 — Prever prazo maior em representação criminal em contexto de violência doméstica
Apresentado em 21/06/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever prazo maior em representação criminal em contexto de violência doméstica.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Styvenson Valentim
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/11/2023
Remetido Ofício SF nº 1153, de 14/11/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
08/11/2023
Anexado o texto revisado.
08/11/2023 · PLEN
Encerrou-se em 7 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 1.713 de 2022. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela CCJ, vai à Câmara dos Deputados.
08/11/2023 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
30/10/2023 · PLEN
Prazo para interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF).prorrogado até o dia 07/11/2023 devido à decretação de ponto facultativo no dia 03/11/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 23, de 2023.
30/10/2023 · PLEN
Prorrogação do prazo para Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão por 1 dias. Data final após prorrogação: 07/11/2023. Motivação: Prazo final prorrogado devido à decretação de ponto facultativo no dia 03/11/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 23, de 2023..
30/10/2023 · PLEN
Prorrogação do prazo para Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão por 1 dias. Data final após prorrogação: 06/11/2023. Motivação: Prazo final prorrogado devido à decretação de ponto facultativo no dia 03/11/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 23, de 2023..
25/10/2023 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 30/10/2023 a 06/11/2023. Perante a Mesa.
25/10/2023 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 190 de 2023, da CCJ, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18/10/2023 · CCJ
Encerrada a relatoria da Senadora Ana Paula Lobato por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
18/10/2023 · CCJ
Na 41ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto e as Emendas nºs 2-CCJ, 4-CCJ, a Emenda nº 3, nos termos da Subemenda nº1-CCJ, relatado pela Senadora Ana Paula Lobato e rejeita a Emenda nº 1. Anexei o Texto Final do PL 1713/2022. Anexei o Ofício nº 190/2023- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
03/10/2023 · CCJ
Recebido o Relatório da Senadora Ana Paula Lobato, com voto pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta; pela aprovação da Emenda nº 2; pelo acolhimento parcial da Emenda nº 3, nos termos da subemenda que apresenta; e pela rejeição da Emenda nº 1.
13/09/2023 · CCJ
Recebida a Emenda nº 3, de autoria do Senador Hamilton Mourão. Encaminhada à Relatora para análise.
12/09/2023 · CCJ
Recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato. Encaminhada à Relatora para análise.
12/09/2023 · CCJ
Recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana. Encaminhada à Relatora para análise.
11/09/2023 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
24/08/2023 · CCJ
Recebido o Relatório da Senadora Ana Paula Lobato, com voto pela aprovação do Projeto, com a emenda de redação que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
27/03/2023 · CCJ
Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
21/12/2022 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
19/08/2022 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.