Registro no Senado Federal
PL 1420/2022 — Disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos
Apresentado em 30/05/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos.
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AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Rogério Carvalho
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
16/07/2026 · CCT
Devolvido pelo Senador Oriovisto Guimarães, para redistribuição.
09/06/2026 · CCT
Distribuído ao Senador Oriovisto Guimarães, para emitir relatório.
06/11/2025 · CCT
Matéria aguardando designação de relator.
29/10/2025 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. A matéria vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CAE e a CCJ, em decisão terminativa:
28/10/2025 · CCDD
A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
27/08/2024 · CCDD
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
28/06/2023 · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
22/06/2023 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, e em atenção ao Ofício nº 1, de 2023, do Presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital, determina o redespacho da presente matéria à competência daquela Comissão, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. Às CCDD, CAE e CCJ, cabendo à última a decisão terminativa.
22/06/2023 · CCT
À Secretaria-Geral da Mesa para redespacho da matéria, atendendo ao Ofício SGM/250/2023.
08/05/2023 · CCT
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental perante a CCT. Matéria aguardando designação de relator.
27/04/2023 · CCT
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/04/2023 a 05/05/2023. Perante a CCT.
26/04/2023 · PLEN
Nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CCT, CAE e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
30/05/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 30/05/2022.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.