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Registro no Senado Federal

PL 1051/2022 — Confere ao Município de Maceió, no Estado de Alagoas, o título de Capital Nacional do Sururu

Apresentado em 27/04/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Confere ao Município de Maceió, no Estado de Alagoas, o título de Capital Nacional do Sururu.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Rodrigo Cunha

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 09/05/2024

    Remetido Ofício SF nº 354, de 08/05/2024, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  2. 03/05/2024

    Anexado o texto revisado.

  3. 03/05/2024 · PLEN

    Encerrou-se em 2 de maio o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Lei. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Educação e Cultura, vai à Câmara dos Deputados.

  4. 03/05/2024 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  5. 23/04/2024 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 25/04/2024 a 02/05/2024. Perante a Mesa.

  6. 23/04/2024 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 139, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação das matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.

  7. 23/04/2024 · CE

    Em reunião realizada em 23/04/2024, foi aprovado em decisão terminativa o projeto (Quórum: 14; Sim: 13; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.

  8. 23/04/2024 · CE

    Em reunião realizada em 23/04/2024, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Zequinha Marinho, em substituição ao Senador Efraim Filho.

  9. 19/04/2024 · CE

    Matéria constante da Pauta da 21ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 23/04/2024.

  10. 21/03/2024 · CE

    Recebido o relatório do Senador Efraim Filho, com voto pela aprovação do projeto.

  11. 09/05/2023 · CE

    Distribuído ao Senador Efraim Filho, para emitir relatório.

  12. 02/02/2023 · CE

    Matéria aguardando distribuição.

  13. 21/12/2022 · CE

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  14. 30/06/2022 · CE

    Distribuído à Senadora Dra. Eudócia, para emitir relatório.

  15. 16/05/2022 · CE

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  16. 05/05/2022 · CE

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/05/2022 a 13/05/2022. Perante a CE.

  17. 05/05/2022 · PLEN

    A matéria vai à CE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno

  18. 27/04/2022 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 27/04/2022.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.