Registro no Senado Federal
MPV 1113/2022 — O fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica…
Apresentado em 20/04/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Explicação fornecida pelo Senado
A presente Medida Provisória pretende reduzir a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF); e racionalizar o fluxo dos recursos administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), promovendo maior agilidade no atendimento dos requerentes e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios concedidos e pagos pelo INSS.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
24/09/2025
A matéria vai ao arquivo.
04/11/2022
Remetido Ofício CN nº 396, de 04/11/22, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 03 de novembro de 2022, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1113, de 2022, cujo prazo integral de vigência expirou em 2 de setembro de 2022. À COARQ.
04/11/2022 · Mesa
Em 03-11-2022 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, cuja vigência encerrou-se em 02-09-2022, com a sanção da Lei nº 14.441, de 2022, publicada em 05-09-2022 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 10-11-2022).
05/09/2022 · Mesa
Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, § 11, da Constituição Federal e art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN) até 03-11-2022.
05/09/2022 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 05/09/2022 a 03/11/2022. Perante a Mesa.
05/09/2022
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14441 DE 2022. (vetada parcialmente: vide MSG 500 de 2022). DOU (Diário Oficial da União) - 05/09/2022 - Seção I - págs. 3 e 4. Sancionada em 02/09/2022. À SLCN.
15/08/2022
Remetido Ofício CN nº 331 de 15/08/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretária-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 129/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. Remetido Ofício CN nº 332, de 15/08/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
05/08/2022
Anexado o texto revisado.
03/08/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 03/08/2022) Encaminhado à publicação o PLV. Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 44 a 46. Proferido pelo Senador Carlos Viana o Parecer nº 257, de 2022 - PLEN/SF, concluindo pela aprovação do PLV nº 20, de 2022, e rejeição das emendas apresentadas perante o Plenário do Senado Federal. Encaminhado à publicação e retirado o Requerimento nº 578/2022, da Liderança do PSDB, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 12. Encaminhado à publicação o Requerimento nº 581/2022, da Liderança do PT, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 45. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o Projeto de Lei de Conversão, nos termos do Parecer nº 257, de 2022 -PLEN/SF, ressalvado o destaque. Ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas a ela apresentadas. Rejeitada a Emenda nº 45, com o seguinte resultado: Sim - 16, Não - 35, Presidente – 1, Total – 52. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
03/08/2022 · PLEN
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria.
03/08/2022 · PLEN
Recebido relatório do Senador Carlos Viana às 15h27.
03/08/2022 · PLEN
Recebida a Emenda n° 46, da Senadora Mara Gabrilli.
03/08/2022 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 581/2022, da Liderança do PT, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 45 à MPV 1113/2022.
03/08/2022 · PLEN
Recebida a Emenda n° 45, do Senador Paulo Paim.
03/08/2022 · PLEN
Recebida a Emenda nº 44, do Senador Paulo Paim.
03/08/2022 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 578, de 2022, do Senador Izalci Lucas, pela Liderança do PSDB, de destaque, para votação em separado, da emenda 12.
03/08/2022 · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal. Designado o Senador Carlos Viana Relator de Plenário.
15/06/2022
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 30/08/2022. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 50, DE 2022.
13/06/2022
Remetido Ofício CN nº 233, de 13/06/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n º 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.113, de 2022.
26/04/2022 · CMMPV 1113/2022
À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.