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MSF 29/2022 — Submete à consideração do Senador Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no…

Apresentado em 04/04/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à consideração do Senador Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor VICTOR OLIVEIRA FERNANDES, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Paula Farani de Azevedo Silveira.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 30/05/2022

    Publicada no DOU nº 101 (Seção II), de 30/05/22, pág. 0001, a nomeação do Senhor VICTOR OLIVEIRA FERNANDES, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Paula Farani de Azevedo Silveira. À COARQ.

  2. 13/04/2022

    Remetido Ofício SF nº 160, de 12/04/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 30/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor Victor Oliveira Fernandes, para exercer o cargo de Conselheiro Administrativo de Defesa Econômica-CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do termino do mandato de Paula Farani de Azevedo Silva.

  3. 07/04/2022 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 07/04/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 10/2022-CAE, com o seguinte resultado: Sim - 36, Não - 6, Abstenção - 2, Total - 44. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  4. 05/04/2022 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário.

  5. 05/04/2022 · PLEN

    Concluída a instrução, a matéria será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  6. 05/04/2022 · CAE

    Encerrada a relatoria do Senador Angelo Coronel por deliberação da matéria.

  7. 05/04/2022 · CAE

    Reunida a comissão nesta data, o Presidente da Comissão, senador Otto Alencar, designa o senador Angelo Coronel relator da matéria. É realizada a arguição pública do Sr. Victor Oliveira Fernandes e aprovada a sua indicação para o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com 22 (vinte e dois) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Anexado o parecer da comissão. À SLSF.

  8. 05/04/2022 · CAE

    O relator, senador Angelo Coronel, apresentou novo relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.

  9. 05/04/2022 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 05/04/2022.

  10. 05/04/2022 · CAE

    Distribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.

  11. 05/04/2022 · CAE

    Recebido nesta Comissão.

  12. 04/04/2022 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 04/04/2022. À CAE.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.