Registro no Senado Federal
MSF 20/2022 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art.…
Apresentado em 04/04/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 9° da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e art. 3° do Anexo l do Decreto n° 3.692, de 19 de dezembro de 2000, a indicação da Senhora ANA CAROLINA ARGOLO NASCIMENTO DE CASTRO, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas – ANA, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Ricardo Medeiros de Andrade.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/04/2022
Publicada no DOU nº 71-A (Seção II EDIÇÃO EXTRA), de 13/04/22, pág. 0001, a nomeação da Senhora ANA CAROLINA ARGOLO NASCIMENTO DE CASTRO, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, com mandato até 5 de julho de 2026, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Medeiros de Andrade. À COARQ.
13/04/2022
Remetido Ofício SF nº 178, de 12/04/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 41/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome da Senhora ANA CAROLINA ARGOLO NASCIMENTO DE CASTRO, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Medeiros de Andrade.
06/04/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 06/04/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 13/2022-CMA, com o seguinte resultado: Sim – 39, Não - 14, Abstenção - 1, Total - 54. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
06/04/2022 · CMA
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria.
06/04/2022 · CMA
Reunida a comissão nesta data, é aprovado o relatório do senador Eduardo Gomes, que passa a constituir parecer da comissão, após arguição pública e escrutínio secreto, que conclui pela aprovação, por 14 votos sim, 2 votos não, nenhuma abstenção, da indicação da senhora Ana Carolina Argolo Nascimento de Castro para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA. 7ª Reunião: https://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=10666&codcol=50
06/04/2022 · CMA
Recebido, nesta data, relatório do senador Eduardo Gomes que conclui que a Comissão está em condições de deliberar sobre a indicação da Senhora ANA CAROLINA ARGOLO NASCIMENTO DE CASTRO para o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
06/04/2022 · CMA
Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 06/04/2022.
06/04/2022 · CMA
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
06/04/2022 · CMA
Recebidos ao longo dos últimos meses e na data de ontem, comunicados aos parlamentares, e determinada a inclusão nas referidas matérias dos seguintes documentos: Ofícios nº 1/2022 e 5/2022 da Associação dos Servidores da Agência Nacional de Águas (ASÁGUAS); nº 17/2021 da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS); nº 59/2021 da Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRHidro); e Carta 004/2022, da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), que manifestam opinião a respeito da próxima renovação da diretoria da ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, solicitando que o Senado Federal priorize o perfil técnico dos indicados e atente às exigências legais de requisitos mínimos para os cargos definidos pela Lei nº 13.848/2019.
04/04/2022 · CMA
Mensagem recebida na CMA, em 4/4/2022 às 21h25m.
04/04/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 04/04/2022. À CMA.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.