Registro no Senado Federal
PDL 511/2021 — Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dianopolina de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão…
Apresentado em 23/03/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dianopolina de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/11/2025
A matéria vai ao arquivo.
28/08/2023
Remetido Ofício SF nº 748, de 25/08/23, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, cópia do autógrafo do Decreto Legislativo nº 87/23, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal. À COARQ.
25/08/2023
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 87 DE 2023. DOU (Diário Oficial da União) - 25/08/2023 - Seção I - pág. 2. Promulgado em 24/08/2023.
22/08/2023
Anexado o texto revisado.
21/08/2023 · PLEN
Encerrou-se em 18 de agosto o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recursos. Tendo sido aprovado terminativamente pela CCT, a matéria vai à promulgação.
10/08/2023 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 14/08/2023 a 18/08/2023. Perante a Mesa.
10/08/2023 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 8, de 2023, da CCDD comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria sejá apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
10/08/2023 · CCDD
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria.
09/08/2023 · CCDD
Na 2ª Reunião (Ordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
04/08/2023 · CCDD
Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital, agendada para o dia 09/08/2023.
20/07/2023 · CCDD
Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Gomes, com relatório pela aprovação do projeto.
20/07/2023 · CCDD
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Eduardo Gomes (art. 129 do RISF).
27/06/2023 · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
23/06/2023 · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes em virtude da criação de nova comissão.
23/06/2023 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho do presente Projeto à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, tendo em vista que, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023, a matéria passa à competência daquela Comissão.
31/03/2023 · CCT
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
21/12/2022 · CCT
Matéria aguardando designação de relator.
21/12/2022 · CCT
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
23/03/2022 · CCT
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/03/2022 a 31/03/2022. Perante a CCT.
23/03/2022 · PLEN
A matéria vai à CCT, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.