Registro no Senado Federal
PDL 771/2019 — Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre a Extradição de Pessoas, assinado em…
Apresentado em 17/03/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre a Extradição de Pessoas, assinado em Astana, em 20 de junho de 2018.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/10/2022
Remetido Ofício SF nº 899, de 14/10/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 231, de 2022, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a promulgação do Decreto Legislativo nº 137/22. Remetido Ofício SF nº 900, de 14/10/22, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 137/22, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal. Remetido Ofício SF nº 901, de 14/10/22, ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 137/22, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
14/10/2022
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 137 DE 2022. DOU (Diário Oficial da União) - 14/10/2022 - Seção I - pág. 3. Promulgado em 13/10/2022.
07/10/2022
Anexado o texto revisado.
05/10/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 05/10/2022) Discussão encerrada. Aprovado o projeto, nos termos do Parecer nº 43, de 2022-CRE. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
03/10/2022 · PLEN
Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial de 05/10/2022. Discussão, em turno único.
29/09/2022 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.
29/09/2022 · PLEN
Concluída a instrução, a matéria aguardará inclusão em Ordem do Dia oportunamente.
29/09/2022 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Portinho por deliberação da matéria.
29/09/2022 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório que passa a constituir parecer da comissão favorável à matéria. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
27/09/2022 · CRE
Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 29/09/2022.
27/09/2022 · CRE
A matéria deixa de ser apreciada nesta ocasião.
04/08/2022 · CRE
Recebido relatório do Senador Carlos Portinho, pela aprovação do projeto.
28/06/2022 · CRE
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
15/06/2022 · CRE
Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.
15/06/2022 · CRE
Recebido na Comissão na presente data.
15/06/2022 · CRE
Prazo: Apresentação de Emendas à CRE para projeto de decreto legislativo referente a atos internacionais (Art. 376, III, do RISF). De 21/06/2022 a 27/06/2022. Perante a CRE.
15/06/2022 · PLEN
A matéria vai à CRE, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, tendo a referida Comissão o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 376, III, do Regimento Interno.
18/03/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 18/03/2022.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.