Registro no Senado Federal
PDL 317/2021 — Aprova o ato que outorga autorização à Associação Santarenense de Radiodifusão Comunitária - ASRC para executar serviço de radiodifusão…
Apresentado em 09/03/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o ato que outorga autorização à Associação Santarenense de Radiodifusão Comunitária - ASRC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santarém Novo, Estado do Pará.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/11/2025
A matéria vai ao arquivo.
25/09/2024
Remetido Ofício SF nº 1035, de 25/09/24, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a promulgação do Decreto Legislativo nº 171/24 pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
25/09/2024
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 171 DE 2024. DOU (Diário Oficial da União) - 25/09/2024 - Seção I - pág. 3. Promulgado em 23/09/2024.
19/09/2024
Anexado o texto revisado.
16/09/2024 · PLEN
Encerrou-se em 13 de setembro o prazo para interposição de recurso para apreciação do Projeto pelo Plenário. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05/09/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 09/09/2024 a 13/09/2024. Perante a Mesa.
05/09/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 14, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
04/09/2024 · CCDD
Encerrada a relatoria do Senador Beto Faro por deliberação da matéria.
04/09/2024 · CCDD
Na 22ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
28/08/2024 · CCDD
Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital, agendada para o dia 04/09/2024.
18/04/2024 · CCDD
Recebido do Senador Beto Faro o relatório com voto pela aprovação do projeto.
22/09/2023 · CCDD
Redistribuído ao Senador Beto Faro, para emitir relatório.
12/09/2023 · CCDD
Devolvido pelo Senador Zequinha Marinho, para redistribuição.
04/09/2023 · CCDD
Distribuído ao Senador Zequinha Marinho, para emitir relatório.
28/06/2023 · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
23/06/2023 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho do presente Projeto à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, tendo em vista que, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023, a matéria passa à competência daquela Comissão.
21/12/2022 · CCT
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
05/05/2022 · CCT
Devolvido pelo Senador Zequinha Marinho, para redistribuição.
28/03/2022 · CCT
Distribuído ao Senador Zequinha Marinho, para emitir relatório.
18/03/2022 · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT, no prazo regimental. Aguardando distribuição.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.