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Registro no Senado Federal

MSF 11/2022 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição, a indicação do Senhor SÉRGIO PINTO MARTINS,…

Apresentado em 04/03/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição, a indicação do Senhor SÉRGIO PINTO MARTINS, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 25/04/2022

    Publicada no DOU nº 76 (Seção II), de 25/04/22, pág. 0001, a nomeação do Senhor SÉRGIO PINTO MARTINS, Juiz do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. À COARQ.

  2. 18/04/2022

    Remetido Ofício SF nº 162, de 12/04/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 31/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor SÉRGIO PINTO MARTINS, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.

  3. 06/04/2022 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 06/04/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 3/2022-CCJ, com o seguinte resultado: Sim – 49, Não - 5, Abstenção - 2, Total - 56. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  4. 05/04/2022 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário.

  5. 05/04/2022 · PLEN

    Concluída a instrução, a matéria será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  6. 05/04/2022 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  7. 05/04/2022 · CCJ

    Na 7ª Reunião Extraordinária Semipresencial, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor SÉRGIO PINTO MARTINS para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição, com 23 (vinte e três) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Usam da palavra os Senadores Eduardo Gomes, Carlos Portinho, Vanderlan Cardoso, Omar Aziz, e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Gomes.

  8. 04/04/2022 · CCJ

    Recebido Relatório do Senador Eduardo Gomes. Matéria incluída na Pauta da Comissão.

  9. 09/03/2022 · CCJ

    Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.

  10. 09/03/2022 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  11. 09/03/2022 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 09/03/2022.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.