Registro no Senado Federal
MPV 1101/2022 — Atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura
Apresentado em 22/02/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
Explicação fornecida pelo Senado
A Medida Provisória altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais que atenuam os efeitos da crise em decorrência da continuidade da pandemia da covid-19, nos casos de adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos nos setores de turismo, de eventos e de cultura.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
24/09/2025
A matéria vai ao arquivo.
04/10/2022
Remetido Ofício CN nº 361, de 04/10/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 15 de setembro de 2022, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, cujo prazo integral de vigência expirou em 4 de julho de 2022, com sua conversão na Lei n° 14.390, de 2022, publicada no dia 5 do mesmo mês e ano. À COARQ.
16/09/2022 · Mesa
Em 15-09-2022 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1101, de 2022, cuja vigência encerrou-se em 04-07-2022, com a sanção da Lei nº 14.390, de 2022, publicada em 05-07-2022 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 22-09-2022).
05/07/2022 · Mesa
Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, § 11, da Constituição Federal e art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN) até 15-09-2022.
05/07/2022 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 05/07/2022 a 15/09/2022. Perante a Mesa.
05/07/2022
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14390 DE 2022. (vetada parcialmente: vide MSG 344 de 2022). DOU (Diário Oficial da União) - 05/07/2022 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 04/07/2022. À SLCN.
14/06/2022
Remetido Ofício CN nº 244, de 14/06/22, ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 86/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. Remetido Ofício CN nº 245, de 14/06/22, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
09/06/2022
Anexado o texto revisado.
08/06/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 08/06/2022) Encaminhado à publicação o PLV nº 14, de 2022. Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 24 a 27. Proferido, pela Senadora Daniella Ribeiro, Parecer nº 209/2022-PLEN/SF, pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão n° 14, de 2022, e pela rejeição das Emendas n°s 24, 25, 26 e 27. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o PLV nº 14, de 2022, nos termos do parecer. Ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas apresentadas A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
08/06/2022 · PLEN
Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria.
08/06/2022 · PLEN
Encerrado o prazo para apresentação de destaques, às 16h53. Não foram apresentados destaques.
08/06/2022 · PLEN
Recebido o Relatório da Senadora Daniella Ribeiro, às 14h53.
07/06/2022 · PLEN
Recebidas as Emendas nºs 26 e 27, da Senadora Soraya Thronicke.
07/06/2022 · PLEN
Recebida a emenda nº 25, da Senadora Rose de Freitas.
06/06/2022 · PLEN
Recebida a emenda nº 24, do Senador Plínio Valério.
03/06/2022 · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal. Designada Relatora de Plenário a Senadora Daniella Ribeiro.
04/05/2022
Remetido Ofício CN nº 144, de 04/05/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n º 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.101, de 2022.
20/04/2022
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 21/06/2022. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2022.
25/02/2022 · CMMPV 1101/2022
À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.
25/02/2022 · CMMPV 1101/2022
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 23 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes parlamentares: Deputado Federal Alex Manente (CIDADANIA/SP) 001; Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG) 002; Deputado Federal Luizão Goulart (REPUBLICANOS/PR) 003; Deputado Federal José Ricardo (PT/AM) 004; Deputado Federal Hildo Rocha (MDB/MA) 005; 006; 007; 008; Deputado Federal André Figueiredo (PDT/CE) 009; Deputado Federal Márcio Labre (PSL/RJ) 010; Senador Paulo Rocha (PT/PA) 011; 012; 013; Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) 014; 015; 016; Deputado Federal Geninho Zuliani (DEM/SP) 017; Senador Fabiano Contarato (PT/ES) 018; 019; Deputado Federal Igor Timo (PODEMOS/MG) 020; Deputado Federal Sanderson (PSL/RS) 021; e Deputada Federal Alê Silva (PSL/MG) 022; 023. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 03/03/2022.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.