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Registro no Senado Federal

MSF 19/2022 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o § 2º do art.…

Apresentado em 14/02/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o § 2º do art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome do Senhor FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na vaga decorrente do término do mandato de Dirceu Cardoso Amorelli Junior.

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Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 19/04/2022

    Publicada no DOU nº 73-A (Seção II EDIÇÃO EXTRA), de 18/04/22, pág. 0001, a nomeação do Senhor FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com mandato até 9 de novembro de 2026, na vaga decorrente do término do mandato de Dirceu Cardoso Amorelli Junior. À COARQ.

  2. 13/04/2022

    Remetido Ofício SF nº 195, de 12/04/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 52/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na vaga decorrente do término do mandato de Dirceu Cardoso Amorelli Junior.

  3. 07/04/2022 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 07/04/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 12/2022-CI, com o seguinte resultado: Sim - 44, Não - 5, Abstenção - 1, Total - 50. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  4. 06/04/2022 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário.

  5. 06/04/2022 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  6. 06/04/2022 · CI

    Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria.

  7. 06/04/2022 · CI

    Reunida a Comissão nesta data, é realizada arguição pública do Sr. Fernando Wandscheer de Moura Alves e aprovada a sua indicação para exercer o cargo de Diretor da ANP, com dezenove votos favoráveis. Juntado o Parecer da CI. À SLSF.

  8. 06/04/2022 · CI

    Devolvido pelo relator, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.

  9. 06/04/2022 · CI

    O indicado Fernando W. de Moura Alves encaminha documentação complementar, que é juntada ao processado.

  10. 05/04/2022 · CI

    Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 06/04/2022.

  11. 05/04/2022 · CI

    Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.

  12. 04/04/2022 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 04/04/2022. À CI.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.