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PL 4/2022 — Permitir o desconto de créditos relativos a valores despendidos com investimentos em atividades de adequação e operacionalização da Lei nº…
Apresentado em 07/01/2022. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e 10.865, de 30 de abril de 2004, para permitir o desconto de créditos relativos a valores despendidos com investimentos em atividades de adequação e operacionalização da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior ( COFINS-Importação).
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MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Izalci Lucas
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
20/08/2026 · CCT
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
06/11/2025 · CCT
Matéria aguardando designação de relator.
06/11/2025 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto de Lei nº 4, de 2022, vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CE e à CAE, em decisão terminativa.
28/10/2025 · CCDD
A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
07/04/2025 · CCDD
Devolvido pelo relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
13/12/2024 · CCDD
Em reunião realizada em 11/12/2024, a matéria foi retirada de pauta.
06/12/2024 · CCDD
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital, agendada para o dia 11/12/2024.
03/12/2024 · CCDD
Recebido do Senador Veneziano Vital do Rêgo o relatório com voto favorável ao projeto.
26/10/2023 · CCDD
Distribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.
28/06/2023 · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
22/06/2023 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, e em atenção ao Ofício nº 1, de 2023, do Presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital, determina o redespacho da presente matéria à competência daquela Comissão, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. Às CCDD, CE e CAE, cabendo à última a decisão terminativa.
22/06/2023 · CCT
À Secretaria-Geral da Mesa para redespacho da matéria, atendendo ao Ofício SGM/250/2023.
02/05/2023 · CCT
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental perante a CCT. Matéria aguardando designação de relator.
20/04/2023 · CCT
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 24/04/2023 a 28/04/2023. Perante a CCT.
19/04/2023 · PLEN
A matéria vai à CCT, CE, posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão de despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
02/02/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 02/02/2022.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.