Registro no Senado Federal
MPV 1095/2021 — Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial…
Apresentado em 31/12/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Explicação fornecida pelo Senado
Revogação de dispositivos de tributação especial das Contribuições PIS/Pasep, Cofins, PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
19/05/2025
A matéria vai ao arquivo.
03/01/2023
Remetido Ofício CN nº 1, de 02/01/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o recebimento da Mensagem nº 690, de 2022, da Presidência da República, que restitui autógrafo das partes vetadas do presente Projeto, promulgadas e incorporadas na Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022. À COARQ.
27/12/2022 · PLEN
Encaminhada à publicação, em 22/12/2022, a Mensagem da Presidência da República nº 690, de 2022, que restitui o autógrafo do veto parcial rejeitado pelo Congresso Nacional ao Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022 (Medida Provisória nº 1.095/2021), promulgado e convertido na Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05/10/2022
Remetido Ofício CN nº 368, de 05/10/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 2 de setembro de 2022, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1095, de 2021, cujo prazo integral de vigência expirou em 21 de junho de 2022, com sua conversão na Lei n° 14.374, de 2022, publicada no dia 22 do mesmo mês e ano.
05/09/2022 · Mesa
Em 02-09-2022 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1095, de 2021, cuja vigência encerrou-se em 21-06-2022, com a sanção da Lei nº 14.374, de 2022, publicada em 22-06-2022 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 08-09-2022).
22/06/2022 · Mesa
Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, § 11, da Constituição Federal e art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN) até 02-09-2022.
22/06/2022 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 22/06/2022 a 02/09/2022. Perante a Mesa.
22/06/2022
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14374 DE 2022. (vetada parcialmente: vide MSG 316 de 2022). DOU (Diário Oficial da União) - 22/06/2022 - Seção I - págs. 1 e 2. Sancionada em 21/06/2022. À SLCN.
26/05/2022
Remetido Ofício CN nº 180, de 26/05/22, à Presidência da Câmara dos Deputados, comunicando que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022 (Medida Provisória nº 1.095, de 2021) e restituindo, nos termos do §6° do art. 7º da Resolução nº 1, de 2002-CN, a matéria com as referidas emendas, para exame da Câmara dos Deputados.
26/05/2022
Anexado o texto revisado.
25/05/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 25/05/2022) Encaminhado à publicação o PLV nº 11/2022. Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 9 a 12 - PLEN. Proferido pelo Senador Eduardo Braga o Parecer nº 178/2022-PLEN-SF, favorável ao Projeto de Lei de Conversão e à Emenda nº 10, favorável às Emendas nºs 9 e 12 - PLEN, na forma da Emenda nº 15 - PLEN, de redação, que apresenta, e ainda as Emendas nºs 13, 14, 16, 17 e 18 - PLEN, que apresenta, e pela rejeição das demais emendas. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022, com as Emendas nºs 10 e 13 a 18 – PLEN, nos termos do parecer. Ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas apresentadas. Aprovada a redação final, nos termos do Parecer nº 179/2022 - PLEN/SF, da Comissão Diretora. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
25/05/2022 · PLEN
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.
25/05/2022 · PLEN
Encerrado o prazo para apresentação de destaques, às 16h26. Não foram apresentados destaques.
25/05/2022 · PLEN
Recebido o Relatório do Senador Eduardo Braga, às 14h26.
24/05/2022 · PLEN
Recebida a Emenda nº 12, da Senadora Mara Gabrilli.
23/05/2022 · PLEN
Recebida Emenda nº 11, do Senador Lasier Martins.
23/05/2022 · PLEN
Recebida Emenda nº 10, da Senadora Rose de Freitas.
23/05/2022 · PLEN
Designado o Senador Eduardo Braga Relator de Plenário.
19/05/2022 · PLEN
Recebida Emenda nº 9, do Senador Luis Carlos Heinze.
18/05/2022 · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.