Registro no Senado Federal
PL 2217/2022 — A autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e…
Apresentado em 14/12/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados à adoção.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/10/2024
Remetido Ofício SF nº 1197, de 18/10/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 1.109, de 2024, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 2.217, de 2022, sancionado e transformado na Lei nº 14.979, de 18 de setembro de 2024. À COARQ.
16/10/2024 · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem nº 1.109, de 2024, na origem, da Presidência da República, que restitui autógrafo do Projeto de Lei nº 2.217, de 2022 (nº 5.547/2013, na Câmara dos Deputados), sancionado e convertido na Lei nº 14.979, de 18 de setembro de 2024. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
19/09/2024
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14979 DE 2024. DOU (Diário Oficial da União) - 19/09/2024 - Seção I - págs. 4 e 4. Sancionada em 18/09/2024.
30/08/2024
Remetido Ofício SF n.º 903, de 30/08/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF n.º 165/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Remetido Ofício SF n.º 904, de 30/08/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
26/08/2024
Anexado o texto revisado.
21/08/2024 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária – Semipresencial – realizada em 21/08/2024) Encerrada a discussão da matéria. Aprovado o projeto, com a Emenda nº 1 (de redação). Encaminhado à publicação o Parecer nº 137, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, oferecendo a redação final. Aprovada a redação final. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
18/08/2024 · PLEN
Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial de 21/08/2024. Discussão, em turno único.
17/06/2024 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.
14/06/2024 · PLEN
Encerrou-se em 13 de junho o prazo para apresentação de emendas ao Projeto. Não foram apresentadas emendas. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente
05/06/2024 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 07/06/2024 a 13/06/2024. Perante a Mesa.
05/06/2024 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno do Senado.
05/06/2024 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
05/06/2024 · CCJ
Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Carlos Viana, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto e à Emenda n° 1-CDH-CCJ.
27/05/2024 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
26/03/2024 · CCJ
Recebido Relatório do Senador Carlos Viana, com voto favorável ao Projeto e à Emenda nº1-CDH. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
08/03/2024 · CCJ
Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
07/07/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
07/07/2023 · CDH
Encerrada a relatoria do Senador Nelsinho Trad por deliberação da matéria. À CCJ para prosseguimento da tramitação.
07/07/2023 · CDH
Na 49ª Reunião, Extraordinária, realizada no dia 05/07/2023, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 1-CDH.
03/07/2023 · CDH
Matéria constante da Pauta da 49ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 05/07/2023.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.