Registro no Senado Federal
MSF 2/2022 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art.…
Apresentado em 14/12/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Fernando Caio Galdi em 31 de dezembro de 2021.
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Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
16/05/2022
Publicada no DOU nº 91 (Seção II), de 16/05/22, pág. 0001, a nomeação do Senhor JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2026, na vaga decorrente do término do mandato de Fernando Caio Galdi. À COARQ.
11/05/2022
Remetido Ofício SF nº 365, de 11/05/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 94/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação da escolha do nome do Senhor João Carlos de Andrade Uzêda Accioly, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Fernando Caio Galdi em 31 de dezembro de 2021.
10/05/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 10/05/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 11, de 2022, da CAE, com o seguinte resultado: Sim - 39, Não - 3, Abstenção - 2, Total - 44. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
05/04/2022 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
05/04/2022 · PLEN
Concluída a instrução, a matéria será deliberada oportunamente pelo Plenário.
05/04/2022 · CAE
Encerrada a relatoria do Senador Angelo Coronel por deliberação da matéria.
05/04/2022 · CAE
Reunida a comissão nesta data, o Presidente da Comissão, senador Otto Alencar, designa o senador Vanderlan Cardoso relator “ad hoc” da matéria, em substituição ao senador Angelo Coronel. É realizada a arguição pública do Sr. João Carlos De Andrade Uzêda Accioly e aprovada a sua indicação para o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com 19 (dezenove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e uma abstenção. Anexado o parecer da comissão. À SLSF.
05/04/2022 · CAE
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 5/4/2022.
05/04/2022 · CAE
O relator, senador Angelo Coronel, apresentou novo relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.
08/03/2022 · CAE
Distribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
18/02/2022 · CAE
Matéria aguardando distribuição.
17/02/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 17/02/2022. À CAE.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.