Registro no Senado Federal
MSF 88/2021 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da…
Apresentado em 03/12/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal da Etiópia e, cumulativamente, na República do Djibouti e na República do Sudão do Sul.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/06/2022
Publicada no DOU nº 112 (Seção II), de 14/06/22, pág. 0001, a nomeação do Senhor JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal da Etiópia e, cumulativamente, na República do Djibouti e na República do Sudão do Sul, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Beirute para a Embaixada do Brasil em Adis Abeba. À COARQ.
02/06/2022
Remetido Ofício SF nº 473, de 02/06/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 119/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal da Etiópia e, cumulativamente, na República do Djibouti e na República do Sudão do Sul.
31/05/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial realizada em 31/05/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 27/2022-CRE, com o seguinte resultado: Sim - 38, Não - 1, Abstenção - 2, Total - 41. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
13/05/2022 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
12/05/2022 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
11/05/2022 · CRE
Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria.
11/05/2022 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal da Etiópia e, cumulativamente, na República do Sudão do Sul, com 13 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
05/05/2022 · CRE
Recebido relatório da relatora, Senadora Daniella Ribeiro, pronto para deliberação.
03/05/2022 · CRE
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 11/05/2022.
30/04/2022 · CRE
Juntados o Relatório de Gestão do Chefe de Posto ao final da missão (em atendimento ao item IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE, ocorrida dia 14/05/2015) e o Planejamento Estratégico para o posto de destino (Ato n° 1/2021-CRE, aprovado em 06/07/2021).
22/04/2022 · CRE
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
09/12/2021 · CRE
Recebido pela comissão na presente data.
08/12/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 08/12/2021. A matéria vai à CRE.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.