Registro no Senado Federal
PL 4239/2021 — Determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no…
Apresentado em 01/12/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Esperidião Amin
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
08/05/2026
Remetido Ofício SF nº 338, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
05/05/2026
Anexado o texto revisado.
05/05/2026 · PLEN
Encerrou-se em 04 de maio o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 4.239, de 2021. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, vai à Câmara dos Deputados.
05/05/2026 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
24/04/2026 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 27/04/2026 a 04/05/2026. Perante a Mesa.
24/04/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 8, de 2026, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
24/04/2026 · CTFC
Encerrada a relatoria do Senador Dr. Hiran por deliberação da matéria. Expedido o Ofício nº 8/2026/CTFC à Presidência do Senado Federal, comunicando a aprovação da matéria em decisão terminativa (art. 91, §2º, do RISF). À SLSF
15/04/2026 · CTFC
Reunida a CTFC na 4ª reunião extraordinária de 15/04/2026, a matéria foi apreciada em decisão terminativa, sendo aprovado o projeto com as emendas nº 1-CI/CTFC, nº 2-CTFC e nº 3-CTFC, por nove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
13/04/2026 · CTFC
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 15/04/2026.
13/04/2026 · CTFC
Recebido relatório do Senador Dr. Hiran pela aprovação do projeto e da emenda nº 1-CI com duas emendas que apresenta
06/04/2026 · CTFC
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Dr. Hiran (art. 129 do RISF).
16/08/2023 · CTFC
Recebido na CTFC. Matéria aguardando designação de relatoria.
15/08/2023 · CI
Reunida a Comissão nessa data, e tendo sido designado relator ad hoc o Senador Jayme Campos, em substituição ao Senador Jaime Bagattoli, é lido e aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável à matéria, com a emenda nº 1/CI. Juntado o parecer da CI. À CTFC.
14/08/2023 · CI
Apresentado, pelo relator senador Jaime Bagattoli, nesta data, novo relatório pela aprovação com emenda.
08/08/2023 · CI
Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 15/08/2023.
03/07/2023 · CI
Devolvido pelo relator, Senador Jaime Bagattoli, com relatório pela aprovação da matéria.
01/06/2023 · CI
Distribuído ao Senador Jaime Bagattoli, para emitir relatório.
19/05/2023 · CI
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
10/05/2023 · CI
Recebido na Comissão nessa data. Prazo para a apresentação de emendas a projeto terminativo em comissão (art. 122, II, c, do RISF): de 11/05/2023 a 17/05/2023.
10/05/2023 · CI
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/05/2023 a 17/05/2023. Perante a CI.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.