Registro no Senado Federal
MSF 85/2021 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41…
Apresentado em 30/11/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor OCTÁVIO HENRIQUE DIAS GARCIA CÔRTES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
24/05/2022
Publicada no DOU nº 97 (Seção II), de 24/05/22, pág. 0001, a nomeação do Senhor OCTÁVIO HENRIQUE DIAS GARCIA CÔRTES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em La Paz para a Embaixada do Brasil em Tóquio. À COARQ.
11/05/2022
Remetido Ofício SF nº 370, de 11/05/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 99/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome Senhor OCTÁVIO HENRIQUE DIAS GARCIA CÔRTES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão.
10/05/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 10/05/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 7, de 2022, da CRE, com o seguinte resultado: Sim - 37 , Não - 4, Abstenção - 1, Total - 42. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
07/04/2022 · CRE
À Secretaria Legislativa do Senado Federal, para o prosseguimento da tramitação.
07/04/2022 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria.
07/04/2022 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor OCTÁVIO HENRIQUE DIAS GARCIA CÔRTES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão, com 15 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
30/03/2022 · CRE
Devolvida pelo Relator, Senador Carlos Viana, com relatório pronto para deliberação.
29/03/2022 · CRE
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 07/04/2022.
29/03/2022 · CRE
Juntados o Relatório de Gestão do Chefe de Posto ao final da missão (em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE, de 14/05/2015) e o Planejamento Estratégico para o posto de destino (Ato nº 1/2021-CRE, aprovado em 06/07/2021).
09/03/2022 · CRE
Redistribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
09/03/2022 · CRE
Devolvido pelo Senador Fernando Collor, para redistribuição.
24/02/2022 · CRE
Distribuído ao Senador Fernando Collor, para emitir relatório.
02/12/2021 · CRE
Recebido na comissão nesta data.
02/12/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 02/12/2021. À CRE.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.