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Registro no Senado Federal

MSF 75/2021 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41…

Apresentado em 25/11/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOSÉ MAURO DA FONSECA COSTA COUTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Sérvia e, cumulativamente, em Montenegro.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:33 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 08/03/2022

    Publicada no DOU nº 241 (Seção II), de 23/12/21, pág. 001, a nomeação do Senhor JOSÉ MAURO DA FONSECA COSTA COUTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Sérvia e, cumulativamente, em Montenegro, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Munique para a Embaixada do Brasil em Belgrado. À COARQ.

  2. 16/12/2021

    Remetido Ofício SF nº 827, de 16/12/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 230/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor JOSÉ MAURO DA FONSECA COSTA COUTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Sérvia e, cumulativamente, em Montenegro.

  3. 15/12/2021 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 15/12/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 23/2021-CRE, com o seguinte resultado: Sim 41, Não 2, Abst. 4, Total 47. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  4. 02/12/2021 · CRE

    Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria.

  5. 30/11/2021 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  6. 30/11/2021 · CRE

    À Secretaria Legislativa do Senado Federal, para o prosseguimento da tramitação.

  7. 30/11/2021 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor JOSÉ MAURO DA FONSECA COSTA COUTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Sérvia e, cumulativamente, em Montenegro, com 17 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

  8. 29/11/2021 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 30/11/2021.

  9. 29/11/2021 · CRE

    Devolvida pelo Relator, Senador Carlos Viana, com relatório pronto para a deliberação.

  10. 29/11/2021

    O documento (id 9043743, n° de protocolo SF211556726514) 'Avulso inicial da matéria - SF211556726514' foi desentranhado em 29/11/2021 11:07:21, por Marcos Aurélio Pereira (SF-SACRE).

  11. 29/11/2021 · CRE

    Juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno (Decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015), bem como o Planejamento Estratégico para o posto de destino.

  12. 26/11/2021 · CRE

    Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.

  13. 25/11/2021 · CRE

    Recebida na comissão nesta data.

  14. 25/11/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 25/11/2021. À CRE.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.