Registro no Senado Federal
MSF 65/2021 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição, a indicação da Senhora MORGANA DE ALMEIDA…
Apresentado em 10/11/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição, a indicação da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Walmir Oliveira da Costa.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
08/03/2022
Publicada no DOU nº 233 (Seção II), de 13/12/21, pág. 001, a nomeação da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Walmir Oliveira da Costa. À COARQ.
02/12/2021
Remetido Ofício SF nº 752, de 02/12/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 195/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participação a aprovação do nome da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Walmir Oliveira da Costa.
30/11/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 30/11/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 22, de 2021, da CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 56, Não - 4, Abstenção - 2, Total - 62. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
30/11/2021 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
30/11/2021 · CCJ
Na 18ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Walmir Oliveira da Costa, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição Federal, com 23 votos favoráveis e 3 votos contrários. Usam da palavra os Senadores Omar Aziz, Eduardo Gomes, Esperidião Amin, Soraya Thronicke, Carlos Portinho, Jorge Kajuru, Carlos Portinho, Antonio Anastasia, Plínio Valério, José Aníbal, Rodrigo Pacheco e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Gomes.
29/11/2021 · CCJ
Recebido o Relatório do Senador Eduardo Gomes. Matéria incluída na Pauta da Comissão
17/11/2021 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
17/11/2021 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
17/11/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 17/11/2021. À CCJ.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.