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Registro no Senado Federal

MSF 65/2021 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição, a indicação da Senhora MORGANA DE ALMEIDA…

Apresentado em 10/11/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição, a indicação da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Walmir Oliveira da Costa.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 08/03/2022

    Publicada no DOU nº 233 (Seção II), de 13/12/21, pág. 001, a nomeação da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Walmir Oliveira da Costa. À COARQ.

  2. 02/12/2021

    Remetido Ofício SF nº 752, de 02/12/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 195/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participação a aprovação do nome da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Walmir Oliveira da Costa.

  3. 30/11/2021 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 30/11/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 22, de 2021, da CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 56, Não - 4, Abstenção - 2, Total - 62. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  4. 30/11/2021 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  5. 30/11/2021 · CCJ

    Na 18ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Walmir Oliveira da Costa, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição Federal, com 23 votos favoráveis e 3 votos contrários. Usam da palavra os Senadores Omar Aziz, Eduardo Gomes, Esperidião Amin, Soraya Thronicke, Carlos Portinho, Jorge Kajuru, Carlos Portinho, Antonio Anastasia, Plínio Valério, José Aníbal, Rodrigo Pacheco e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Gomes.

  6. 29/11/2021 · CCJ

    Recebido o Relatório do Senador Eduardo Gomes. Matéria incluída na Pauta da Comissão

  7. 17/11/2021 · CCJ

    Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.

  8. 17/11/2021 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  9. 17/11/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 17/11/2021. À CCJ.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.