Registro no Senado Federal
PL 341/2019 — Denomina Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro – Carmelo Jordão o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro
Apresentado em 05/11/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Denomina Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro – Carmelo Jordão o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
24/05/2022
Remetido Ofício SF nº 413, de 24/05/22, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 235, de 2022, na origem, restituindo autógrafo do Projeto de Lei n° 341, de 2019, sancionado e transformado na Lei n° 14.339, de 18 de maio de 2022.
23/05/2022 · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem nº 235, de 2022, na origem, do Presidente da República, que restitui os autógrafos do Projeto de Lei nº 341, de 2019, sancionado e convertido na Lei nº 14.339, de 18 de maio de 2022. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
19/05/2022
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14339 DE 2022. DOU (Diário Oficial da União) - 19/05/2022 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 18/05/2022.
28/04/2022
Remetido Ofício SF nº 320, de 28/04/22, ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 85/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. Remetido Ofício SF nº 321, de 28/04/22, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial .
05/04/2022 · PLEN
Encerrou-se em 4 de abril o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não houve interposição de recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela CE, o Projeto de Lei nº 341, de 2019, vai à sanção
05/04/2022 · PLEN
Disponibilizado texto final revisado.
25/03/2022 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 29/03/2022 a 04/04/2022. Perante a Mesa.
25/03/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 17, de 2022, da CE, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
24/03/2022 · CE
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Portinho por deliberação da matéria.
24/03/2022 · CE
Em reunião realizada em 24/3/2022, foi aprovado o projeto com a Emenda nº 1 - CE. (Quórum: 14; Sim: 13; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.
22/03/2022 · CE
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 24/03/2022.
17/03/2022 · CE
Em reunião realizada em 17/03/2022, a matéria foi retirada de pauta.
15/03/2022 · CE
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 17/03/2022.
14/03/2022 · CE
Recebido o relatório do Senador Carlos Portinho, com voto pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta.
26/02/2022 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
21/02/2022 · CE
Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.
18/02/2022 · CE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/02/2022 a 25/02/2022. Perante a CE.
17/02/2022 · PLEN
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, IV, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, da Norma Interna
05/11/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 05/11/2021.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.