Registro no Senado Federal
PL 3827/2021 — A obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem às Juntas Comerciais e ao Departamento Nacional de…
Apresentado em 29/10/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem às Juntas Comerciais e ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração os óbitos registrados, alterando a redação do parágrafo único do art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e dando outras providências, de forma a assegurar a autenticidade e segurança dos registros empresariais.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 11/10/2026, 05:46 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
CPI da Pandemia
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2022 · CAE
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
08/12/2021 · CAE
Matéria aguardando distribuição.
08/12/2021 · PLEN
A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CCJ.
18/11/2021 · PLEN
Encerrou-se em 11 de novembro o prazo para apresentação de emendas à matéria. Não foram apresentadas emendas. As matérias serão despachadas às Comissões competentes oportunamente.
03/11/2021 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 05/11/2021 a 11/11/2021. Perante a Mesa.
03/11/2021 · PLEN
O Projeto ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
29/10/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 29/10/2021. (Apresentado como conclusão do Parecer nº 1, de 2021, da CPI da Pandemia)
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.