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PL 3521/2021 — Denomina “Prefeito Tico Ribeiro” o trecho da BR-419 que liga o Município de Aquidauana e o acesso a Fazenda Conquista, no Estado de Mato…

Apresentado em 13/10/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Denomina “Prefeito Tico Ribeiro” o trecho da BR-419 que liga o Município de Aquidauana e o acesso a Fazenda Conquista, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:33 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Nelsinho Trad

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 27/06/2023

    Remetido Ofício SF nº 509, de 27/06/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  2. 20/06/2023

    Anexado o texto revisado.

  3. 19/06/2023 · PLEN

    Encerrou-se em 16 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação do Projeto pelo Plenário. Não foi apresentado recurso. O Projeto de Lei n 3.521, de 2021, aprovado terminativamente pela CE, vai à Câmara dos Deputados.

  4. 19/06/2023 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  5. 06/06/2023 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 12/06/2023 a 16/06/2023. Perante a Mesa.

  6. 06/06/2023 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 161, de 2023, da CE, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  7. 06/06/2023 · CE

    Em reunião realizada em 06/06/2023, foi aprovado terminativamente o projeto (Quórum: 18; Sim: 17; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.

  8. 01/06/2023 · CE

    Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 06/06/2023.

  9. 16/05/2023 · CE

    Em reunião realizada em 16/05/2023, a apreciação da matéria foi adiada.

  10. 11/05/2023 · CE

    Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 16/05/2023.

  11. 04/04/2023 · CE

    Recebido relatório da Senadora Soraya Thronicke, pela aprovação da matéria.

  12. 22/03/2023 · CE

    Distribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório.

  13. 02/02/2023 · CE

    Matéria aguardando distribuição

  14. 21/12/2022 · CE

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  15. 31/03/2022 · CE

    Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.

  16. 03/12/2021 · CE

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.

  17. 23/11/2021 · CE

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/11/2021 a 01/12/2021. Perante a CE.

  18. 23/11/2021 · PLEN

    A matéria vai à CE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  19. 13/10/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 13/10/2021.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.