Registro no Senado Federal
PL 3216/2021 — Vedar a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais e estabelecer que o resultado de sua venda reverterá em favor do…
Apresentado em 20/09/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais e estabelecer que o resultado de sua venda reverterá em favor do município em que ocorreu o ilícito.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Telmário Mota
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2022 · CMA
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
16/03/2022 · CMA
Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.
08/03/2022 · CMA
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Aguarda distribuição.
24/02/2022 · CMA
Aberto o prazo para apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). Início: 24/02/2022 Fim: 07/03/2022
23/02/2022 · CMA
Recebido na secretaria da CMA nesta data. Aguardando abertura de prazo para recebimento de emendas.
22/02/2022 · CMA
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 24/02/2022 a 07/03/2022. Perante a CMA.
22/02/2022 · PLEN
A matéria vai à CMA, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. Fica prejudicado o Requerimento nº 2.052, de 2021.
21/09/2021 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 2052, do Senador Jaques Wagner, solicitando que, sobre o PL 3216/2021, além do constante do despacho inicial de distribuição, seja ouvida, também, a Comissão de Meio Ambiente.
20/09/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 20/09/2021.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.