Registro no Senado Federal
PL 3126/2021 — Admitir a cobrança de multa por descumprimento de decisão judicial antes do trânsito em julgado
Apresentado em 13/09/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o § 3º do art. 213 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para admitir a cobrança de multa por descumprimento de decisão judicial antes do trânsito em julgado.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Mara Gabrilli
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
16/04/2024 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
16/04/2024 · CDH
À CCJ para prosseguimento da tramitação.
16/04/2024 · CDH
Na 14ª Reunião, Ordinária, realizada nesta data, o Presidente designa a Senadora Zenaide Maia como relatora "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Projeto com as Emendas nºs 1, 2 e 3-CDH.
12/04/2024 · CDH
Matéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 16/04/2024.
05/04/2024 · CDH
Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 10/04/2024.
14/03/2024 · CDH
Recebido o relatório do Senador Alessandro Vieira com voto favorável ao Projeto com 3 emendas que apresenta.
18/09/2023 · CDH
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
18/05/2023 · CDH
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
11/05/2023 · CDH
Recebido na CDH. Prazo para emenda: primeiro dia: 11/05/2023 último dia: 17/05/2023
10/05/2023 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/05/2023 a 17/05/2023. Perante a CDH.
09/05/2023 · PLEN
A matéria vai à CDH e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/09/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 13/09/2021.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.