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Registro no Senado Federal

OFS 12/2021 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso IV, da Constituição Federal, o nome do Desembargador MAURO PEREIRA…

Apresentado em 24/08/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso IV, da Constituição Federal, o nome do Desembargador MAURO PEREIRA MARTINS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, em vaga destinada a Desembargador de Tribunal de Justiça.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Supremo Tribunal Federal

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 08/03/2022

    Publicada no DOU nº 232 (Seção II), de 10/12/21, pág. 001, a nomeação do Senhor MAURO PEREIRA MARTINS, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. À COARQ.

  2. 03/12/2021

    Remetido Ofício SF nº 737 de 02/12/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República encaminhando a Mensagem SF nº 182/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando aprovação do nome do Senhor Desembargador MAURO PEREIRA MARTINS, para compor o Conselho Nacional de Justiça. Remetido Mensagem SF nº 183 de 02/12/21, ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal participando aprovação do nome do Senhor Desembargador MAURO PEREIRA MARTINS, para compor o Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada em 30 de novembro de 2021.

  3. 30/11/2021 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 30/11/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 18, de 2021, da CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 56, Não - 4, Abstenção - 2, Total - 62. Será cumprida a deliberação do Plenário.

  4. 30/11/2021 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Carlos Portinho por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  5. 30/11/2021 · CCJ

    Na 18ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Desembargador MAURO PEREIRA MARTINS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, em vaga destinada a Desembargador de Tribunal de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso IV, da Constituição Federal, com 25 votos favoráveis e 1 voto contrário. Usam da palavra os Senadores Omar Aziz, Eduardo Gomes, Esperidião Amin, Soraya Thronicke, Carlos Portinho, Jorge Kajuru, Carlos Portinho, Antonio Anastasia, Plínio Valério, José Aníbal, Rodrigo Pacheco e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Carlos Portinho.

  6. 03/11/2021 · CCJ

    Recebido o Relatório do Senador Carlos Portinho.

  7. 31/08/2021 · CCJ

    Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.

  8. 31/08/2021 · CCJ

    Juntei a documentação do indicado, nos termos regimentais.

  9. 24/08/2021 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  10. 24/08/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 24/08/2021. À CCJ.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.