Registro no Senado Federal
MSF 35/2021 — Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o disposto no art. 52, inciso III, alínea “e”, e do art. 128, § 1º, da…
Apresentado em 03/08/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o disposto no art. 52, inciso III, alínea “e”, e do art. 128, § 1º, da Constituição, o nome do Senhor ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República, com mandato de dois anos.
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Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
24/09/2021
Publicada no DOU nº 181-A (Seção II - Edição Extra), de 23/09/21, pág. 0001, a recondução, a partir de 26 de setembro de 2021, do Senhor ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS ao cargo de Procurador-Geral da República À COARQ.
31/08/2021 · PLEN
Juntada à página oficial a cópia eletrônica do Ofício nº 568/GAB-PGJM/MPM, da Procuradoria-Geral de Justiça Militar.
25/08/2021
Remetido Ofício SF nº 487, de 25/08/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 120/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação da escolha do nome do Senhor ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, para recondução ao cargo de Procurador-Geral da República.
24/08/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 24/08/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 4-A/2021 - CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 55, Não - 10, Abst. - 1, Total - 56. Será feita a devida comunicação à Presidência da República
24/08/2021 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
24/08/2021 · CCJ
Na 6ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome Senhor ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República, com mandato de dois anos, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “e”, e do art. 128, § 1º, da Constituição, com 21 (vinte e um) votos favoráveis e 6 (seis) votos contrários. Usam da palavra os Senadores Eduardo Braga, Rogério Carvalho, Jorge Kajuru, Esperidião Amin, Luiz Carlos Heinze, Lasier Martins, Marcos Rogério, Marcos do Val, Telmário Mota, Fabiano Contarato, Fernando Bezerra Coelho, Nelsinho Trad, Soraya Thronicke, Mecias de Jesus, Zequinha Marinho, Oriovisto Guimarães, José Aníbal, Alessandro Vieira, Antonio Anastasia, Eduardo Girão e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Braga
20/08/2021 · CCJ
Recebido relatório do Senador Eduardo Braga.
19/08/2021 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
19/08/2021 · CCJ
Materia aguardando distribuição
18/08/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 18/08/2021. À CCJ.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.