Registro no Senado Federal
MSF 30/2021 — Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da…
Apresentado em 02/07/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 2001, o nome do Senhor FÁBIO ROGÉRIO TEIXEIRA DIAS DE ALMEIDA CARVALHO, para exercer, pelo prazo remanescente do mandato, o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, na vaga decorrente da renúncia de Weber Ciloni.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
20/07/2021
Publicada no DOU nº 135 (Seção II), de 20/07/21, pág. 0001, a nomeação do Senhor FÁBIO ROGÉRIO TEIXEIRA DIAS DE ALMEIDA CARVALHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com mandato até 18 de fevereiro de 2022, na vaga decorrente da renúncia de Weber Ciloni. À COARQ.
13/07/2021
Remetido Ofício SF nº 427, de 13/07/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 103/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor FÁBIO ROGÉRIO TEIXEIRA DIAS DE ALMEIDA CARVALHO, para exercer, pelo prazo remanescente do mandato, o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, na vaga decorrente da renúncia de Weber Ciloni.
08/07/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 08/07/2021) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 42, Não 3, Abst. 2, Total 47. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
07/07/2021 · PLEN
Anunciada a conclusão da instrução da matéria, que será deliberada oportunamente pelo Plenário.
06/07/2021 · CI
Reunida a Comissão nessa data, é realizada a arguição pública do senhor Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho, e aprovada sua indicação para o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com dezoito votos favoráveis e dois votos contrários. À SLSF.
06/07/2021 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria.
05/07/2021 · CI
Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Gomes, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
05/07/2021 · CI
Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 06/07/2021.
05/07/2021 · CI
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
02/07/2021 · CI
Recebido na Comissão nessa data.
02/07/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 02/07/2021. À CI.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.