Registro no Senado Federal
OFS 11/2021 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso IV, da Constituição Federal e ao art. 1 º da Lei nº 11.372, de 28…
Apresentado em 30/06/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso IV, da Constituição Federal e ao art. 1 º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, a indicação do Senhor ANTONIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, conforme lista tríplice do Ministério Público Federal.
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Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Procuradoria-Geral da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
14/12/2021
Publicada no DOU nº 234 (Seção II), de 14/12/21, págs. 001, a nomeação do Senhor ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
03/12/2021
Remetido Ofício SF nº 734, de 02/12/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 181/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor Procurador da República ANTONIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Remetido Ofício SF nº 735, de 02/12/21, ao Senhor Antônio Augusto Brandão de Aras, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando aprovação do nome do Senhor Procurador da República ANTONIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA , para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada em 30 de novembro de 2021.
30/11/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 30/11/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 10, de 2021, da CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 62, Não - 3, Abstenção - 2, Total - 67. Será cumprida a deliberação do Plenário.
25/08/2021 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, que aguardará deliberação do Plenário.
25/08/2021 · CCJ
Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
25/08/2021 · CCJ
Na 7ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome Senhor ANTONIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Federal, art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, com 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Usam da palavra os Senadores Veneziano Vital do Rêgo, Fabiano Contarato, Lucas Barreto, Sérgio Petecão, Jorge Kajuru, Cid Gomes, Nelsinho Trad, a Senadora Daniella Ribeiro e o Senador Antonio Anastasia, Presidente da CCJ em exercício. É consignado o voto do Senador Antonio Anastasia, Vice-Presidente da CCJ, no exercício da Presidência. Anexei o Relatório da Senadora Daniella Ribeiro.
20/08/2021 · CCJ
Recebido relatório da Senadora Daniella Ribeiro.
08/07/2021 · CCJ
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
01/07/2021 · CCJ
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando designação de relator.
01/07/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 01/07/2021. À CCJ.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.