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PL 2250/2021 — Caracterizar a invasão de terras, quando praticada com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa,…

Apresentado em 21/06/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para caracterizar a invasão de terras, quando praticada com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública, como ato de terrorismo.

Explicação fornecida pelo Senado

Tipifica como ato de terrorismo a invasão de terras que vise provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Marcos Rogério

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2025 · CDD

    Devolvido pela relatora, Senadora Teresa Leitão, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  2. 25/10/2023 · CDD

    Distribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório.

  3. 21/09/2023 · CDD

    Recebido na comissão nesta data. Aguardando distribuição.

  4. 20/09/2023 · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.

  5. 20/09/2023 · CSP

    Encerrada a relatoria da Senadora Eliziane Gama em virtude da criação de nova comissão.

  6. 17/03/2023 · CSP

    Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.

  7. 21/12/2022 · CSP

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  8. 22/12/2021 · CSP

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  9. 13/12/2021 · CSP

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.

  10. 13/12/2021 · PLEN

    A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  11. 21/06/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 21/06/2021.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.