Registro no Senado Federal
MSF 22/2021 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46…
Apresentado em 17/06/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor ROBERTO PARENTE, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática do Congo.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
24/05/2022
Publicada no DOU nº 97 (Seção II), de 24/05/22, pág. 0002, a nomeação do Senhor ROBERTO PARENTE, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática do Congo, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Kinshasa. À COARQ.
16/12/2021
Remetido Ofício SF nº 828, de 16/12/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 231/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor ROBERTO PARENTE, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática do Congo.
15/12/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 15/12/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 5/2021-CRE, com o seguinte resultado: Sim 39, Não 2, Abst. 1, Total 42. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
02/12/2021 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Chico Rodrigues por deliberação da matéria.
22/10/2021 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
21/10/2021 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor ROBERTO PARENTE, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática do Congo, com 10 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal, para o prosseguimento da tramitação.
20/10/2021 · CRE
Recebido o relatório do Senador Chico Rodrigues.
20/10/2021 · CRE
Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 21/10/2021.
20/10/2021 · CRE
Redistribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
20/10/2021 · CRE
Devolvido pelo Senador Carlos Viana, para redistribuição.
19/10/2021 · CRE
Juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno (Decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015), bem como o Planejamento Estratégico para o posto de destino.
19/10/2021 · CRE
Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
01/07/2021 · CRE
Recebida na Comissão nesta data.
01/07/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 01/07/2021. À CRE.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.